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Política
Quarta - 20 de Junho de 2012 às 17:22

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Presidente da Câmara de Paranatinga, João Bosco dos Santos, foi acionado na Justiça devido lei que aumento valor da verb
Presidente da Câmara de Paranatinga, João Bosco dos Santos, foi acionado na Justiça devido lei que aumento valor da verb

O advogado Homero Amilcar Nedel ingressou com uma ação popular com pedido de liminar contra a prefeitura e a Câmara de Vereadores de Paranatinga (373 Km ao sul de Cuiabá) pedindo a suspensão de pagamento do aumento do valor da verba indenizatória dos vereadores e presidente da mesa diretora e teve o pedido parcialmente deferido pelo juiz Hugo José Freitas da Silva da Primeira Vara Civil da cidade, que determinou a suspensão do pagamento de R$ 1 mil aos vereadores e R$ 2 mil ao presidente da Câmara, valores que foram acrescidos. Cabe recurso contra decisão de primeira instância.

Na ação, o advogado assevera que a Câmara de Vereadores, por meio das pessoas que exercem o cargo de vereador, reuniu-se em sessão extraordinária e aprovou a Lei Municipal de n. 867 de 7 de março de 2012, que elevou a verba indenizatória de vereador de R$ 2.5 mil para R$ 3.5 mil e do presidente da mesa diretora de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

A verba indenizatória no município foi instituída pela da Lei Municipal nº 720 criada em 19 de novembro de 2010. Pontuam como réus na ação o

 (PR) e o prefeito Vilson Pires (PRP) que sancionou a nova lei que alterou a antiga permitindo o aumento da verba. O advogado quer que o presidente do Legislativo Municipal abstenha-se de efetuar o pagamento de qualquer valor a título de verba indenizatória que fôra fixada ou elevada nesta legislatura (entre 2009 a 2012), até o julgamento do mérito da ação.

“Isso posto, em sede de cognição sumária, vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim específico de suspender o pagamento do aumento do valor da verba indenizatória dos vereadores e presidente da mesa diretora, instituído pela Lei Municipal nº 867/2012, nesta legislatura”, diz trecho do despacho do magistrado em maio deste ano.

Nedel alegou que a lei que autorizou o aumento da verba indenizatória foi criada com vícios constitucionais e sem comprovação de despesa. Afirmou que as 2 leis municipais materializaram ofensa ao princípio constitucional da moralidade e ao princípio constitucional da probidade. Afirmou ainda que os órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público Estadual, silenciaram-se e não tomaram as medidas cabíveis.
 





Fonte: A Gazeta

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