A assessoria do candidato informou que o PSDB vai recorrer da decisão por avaliar que o espaço do horário partidário permite a apresentação de realizações e que o exibido não configura propaganda antecipada.
As duas representações foram propostas pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). O juiz entendeu que nas inserções veiculadas na TV, Serra compara a cidade de São Paulo em 2004, época em era administrada por outra agremiação (PT) e hoje, após a gestão do PSDB e de outro partido apoiado por ele, destacando os avanços conquistados e que esse é o compromisso com São Paulo.
Para o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Manoel Luiz Ribeiro é "indubitável a configuração de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário (...) existiu o anúncio, ainda que sutil/subliminar, da candidatura do representado, o pedido de apoio ou voto e a promoção pessoal com finalidade eleitoral".
O magistrado afirma, ainda, que as multas aplicadas foram superiores ao mínimo legal por se tratar de reiteração da conduta ilícita, uma vez que o PSDB e Serra já foram multados anteriormente.
Além disso, "o âmbito de abrangência da propaganda veiculada em rede de televisão e horário nobre de audiência também justifica a exasperação da penalidade", explica.
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