MP quer impedir que motoristas exerçam função de cobradores
Com o objetivo de garantir a adequação do sistema e evitar riscos de acidentes envolvendo passageiros, pedestres e demais pessoas que circulam pela cidade, em razão da dupla função exercida pelos motoristas, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contras três empresas de transporte coletivo e a Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos (MTU). Na ação, o MPE requer ao Judiciário que proíba, imediatamente, as empresas de utilizarem os motoristas para a cobrança de tarifas dos usuários por meio de pagamento em dinheiro.
De acordo com o representante do MPE, o Legislativo Municipal aprovou e o prefeito sancionou a Lei 5.541, de 27 de abril de 2012, que disciplina como obrigatório, após três meses da sua publicação, o uso do cartão eletrônico para o pagamento da tarifa nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano. “As empresas concessionárias devem se adequar ao novo modelo, readaptando a frota de veículos para atender com qualidade, eficiência a todos os usuários e proibir que seus funcionários exerçam a dupla função nas linhas atendidas pela bilhetagem eletrônica”, acrescentou.
Foram acionadas pelo Ministério Público as empresas Pantanal Transporte Urbano Ltda, Expresso Norte Sul Transportes Urbanos Ltda e a Integração Transporte Ltda.(Ascom MPE)
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