Diamantino: justiça manda não interromper atendimento nas creches durante férias
A justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou ao município de Diamantino que se abstenha de suspender os serviços educacionais nas creches municipais no período de férias escolares, tanto no meio do ano, quanto no final. O município também terá que matricular crianças coma até 6 anos, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida no dia 14 e informada hoje pela assessoria do MP.
De acordo com o promotor Milton Pereira Merquíades, após receber uma série de denúncias sobre os serviços prestados pelas creches municipais, a Promotoria de Justiça de Diamantino instaurou inquérito civil e constatou a veracidade das informações. “Além de suspender os serviços das creches no período de férias escolares, o município disponibiliza os serviços somente para crianças a partir dos seis meses de idade, o que viola a disposição constitucional, que assegura o direito a partir de 0 a 5 anos de idade, ao passo que a Lei de Diretrizes da Educação estende esse direito até 6 anos de idade”.
Segundo ele, ao agir dessa forma, o poder público acaba prejudicando as mães de família, que por necessidade acabam retornando ao serviço bem antes do final do período de licença maternidade, as quais nesses casos ficam impossibilitadas para o trabalho, por não ter com quem deixar seus filhos. “Vedar o acesso à educação infantil, além de atentar contra a criança, também é fator de afetação à família, pois acaba impedindo que os pais possam exercer função laborativa e, consequentemente, prover o sustento de suas famílias”, ressaltou.
Na decisão, o juiz de Direito Luís Fernando Voto Kirche, destacou que o deferimento da tutela pleiteada pelo Ministério Público vai de encontro com a Carta Magna. “O direito a educação infantil de zero a seis anos, mais especificamente a educação infantil, é direito público subjetivo indisponível da criança, sendo, pois, líquido certo e exigível do poder público, tendo este que assegurar vagas suficientes e a prestação de um serviço de qualidade”, consta em um dos trechos.
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