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Benedita Cecília vive há 35 anos no terreno com a filha e aguarda decisão do Tribunal de Justiça
Mãe e filha deficiente vão à Justiça por posse de imóvel
Benedita Cecília de Almeida, 56 anos, reside em um terreno no bairro Quilombo, em Cuiabá, há 35 anos, com uma filha deficiente.
O imóvel é alvo de uma disputa judicial travada por Benedita e Tânia Maria Trevisan e que deve ser decidida nos próximos dias pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com as alegações do defensor público Rogério Borges Freitas, Benedita Almeida vive no local desde a década de 70, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem qualquer oposição.
“Ela está amparada pelo instituto de usucapião e só perdeu a causa em primeira instância, no primeiro processo movido contra ela, porque não se pronunciou no processo”, disse o defensor.
Segundo consta nos autos da ação reivindicatória movida contra ela, em 1998, por Tânia Trevisan, que afirma ser a proprietária do imóvel, Benedita foi julgada à revelia.
Dona Benedita perdeu a ação porque não contestou os fatos, apesar de ter sido citada.
De acordo com laudo da psicóloga Carmem Luiza Rinaudo, que consta no processo, "ela apresenta aspecto regressivo à nivel emocional e afetivo, faltando-lhe a adequação de suas defesas, com resistência ao que lhe é desconhecido e desprazeroso".
Ainda segundo o laudo, "observa-se dificuldade de enfrentar a vida, tendo atitudes flutuantes, isto é, sendo descuidada e distante. Devido a falta de compreensão e aprendizagem, esta desenvolve sentimento de vazio, renúncia e punições".
O fato, de acordo com a defesa, teria prejudicado o discernimento sobre a necessidade de se fazer representar em juízo.
“Querem tomar a minha casa onde vivo com a minha filha de 30 anos. Eu não quero sair daqui. Quando cheguei aqui, na década de 70, era só um cerradão, não tinha nada. Depois de 20 anos, é que vieram me perturbar para que eu saísse daqui”, desabafou.
A filha dela, Sineide Joséfa de Almeida, é deficiente física. Ela não enxerga, é paraplégica e tem dificuldades para se expressar.
No mesmo terreno, também reside o outro filho dela, com esposa e filhos.
“Já tentaram me bater para me tirar daqui. Deus é mais do que tudo e não tenho medo de enfrentar ninguém. Só peço que a Justiça seja feita”, disse a mulher.
Processo
Apesar de o processo ter transitado em julgado, o defensor tenta reverter à situação no Tribunal de Justiça.
Primeiro, ele propôs uma ação de usucapião, que foi julgada sem resolução do mérito em decorrência do processo existente sobre o mesmo bem, que já havia transitado em julgado.
Contra essa decisão, Rogério Borges impetrou com uma apelação no Tribunal de Justiça, requerendo que seja reformada a sentença e declarando-se a prescrição aquisitiva em favor de dona Benedita.
A defesa é embasada no fato de que, quando da propositura da ação reivindicatória em 1998, já havia prescrito o direito da proprietária Tânia Trevisan de requerer o imóvel.
“Não há como acoimar por aceitável a sentença singular de extinção do processo, porquanto, o direito adquirido já se houvera materializado no campo de disponibilidade da apelante”, afirma o defensor, acrescentando ainda que, nesse caso em questão, existe a necessidade de o Poder Judiciário “manejar a justiça social” e dispensar o princípio da instrumentalidade das formas.
Outro lado
A advogada Luci Helena Souza Silva Monteiro, que defende Tânia Trevisan, informou que já apresentou contrarrazões ao recurso e que, agora, aguarda o julgamento do Tribunal.
Ainda conforme a advogada, ela manteve a mesma tese defendida no processo em primeira instância, em que foi julgado sem resolução de mérito, em decorrência do trânsito em julgado de uma ação que questionou o direito de propriedade do imóvel.
Na primeira ação, Tânia Trevisan teve reconhecido o direito de propriedade sobre o imóvel.
O imóvel é alvo de uma disputa judicial travada por Benedita e Tânia Maria Trevisan e que deve ser decidida nos próximos dias pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com as alegações do defensor público Rogério Borges Freitas, Benedita Almeida vive no local desde a década de 70, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem qualquer oposição.
“Ela está amparada pelo instituto de usucapião e só perdeu a causa em primeira instância, no primeiro processo movido contra ela, porque não se pronunciou no processo”, disse o defensor.
Segundo consta nos autos da ação reivindicatória movida contra ela, em 1998, por Tânia Trevisan, que afirma ser a proprietária do imóvel, Benedita foi julgada à revelia.
Dona Benedita perdeu a ação porque não contestou os fatos, apesar de ter sido citada.
De acordo com laudo da psicóloga Carmem Luiza Rinaudo, que consta no processo, "ela apresenta aspecto regressivo à nivel emocional e afetivo, faltando-lhe a adequação de suas defesas, com resistência ao que lhe é desconhecido e desprazeroso".
Ainda segundo o laudo, "observa-se dificuldade de enfrentar a vida, tendo atitudes flutuantes, isto é, sendo descuidada e distante. Devido a falta de compreensão e aprendizagem, esta desenvolve sentimento de vazio, renúncia e punições".
O fato, de acordo com a defesa, teria prejudicado o discernimento sobre a necessidade de se fazer representar em juízo.
“Querem tomar a minha casa onde vivo com a minha filha de 30 anos. Eu não quero sair daqui. Quando cheguei aqui, na década de 70, era só um cerradão, não tinha nada. Depois de 20 anos, é que vieram me perturbar para que eu saísse daqui”, desabafou.
A filha dela, Sineide Joséfa de Almeida, é deficiente física. Ela não enxerga, é paraplégica e tem dificuldades para se expressar.
No mesmo terreno, também reside o outro filho dela, com esposa e filhos.
“Já tentaram me bater para me tirar daqui. Deus é mais do que tudo e não tenho medo de enfrentar ninguém. Só peço que a Justiça seja feita”, disse a mulher.
Processo
Apesar de o processo ter transitado em julgado, o defensor tenta reverter à situação no Tribunal de Justiça.
Primeiro, ele propôs uma ação de usucapião, que foi julgada sem resolução do mérito em decorrência do processo existente sobre o mesmo bem, que já havia transitado em julgado.
Contra essa decisão, Rogério Borges impetrou com uma apelação no Tribunal de Justiça, requerendo que seja reformada a sentença e declarando-se a prescrição aquisitiva em favor de dona Benedita.
A defesa é embasada no fato de que, quando da propositura da ação reivindicatória em 1998, já havia prescrito o direito da proprietária Tânia Trevisan de requerer o imóvel.
“Não há como acoimar por aceitável a sentença singular de extinção do processo, porquanto, o direito adquirido já se houvera materializado no campo de disponibilidade da apelante”, afirma o defensor, acrescentando ainda que, nesse caso em questão, existe a necessidade de o Poder Judiciário “manejar a justiça social” e dispensar o princípio da instrumentalidade das formas.
Outro lado
A advogada Luci Helena Souza Silva Monteiro, que defende Tânia Trevisan, informou que já apresentou contrarrazões ao recurso e que, agora, aguarda o julgamento do Tribunal.
Ainda conforme a advogada, ela manteve a mesma tese defendida no processo em primeira instância, em que foi julgado sem resolução de mérito, em decorrência do trânsito em julgado de uma ação que questionou o direito de propriedade do imóvel.
Na primeira ação, Tânia Trevisan teve reconhecido o direito de propriedade sobre o imóvel.
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/36039/visualizar/
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