Motoristas de ônibus não podem receber cobrança
Motoristas das empresas Pantanal Transporte Urbano Ltda., Expresso NS Transportes Urbanos Ltda., e Integração Transportes Ltda não devem receber mais a cobrança das passagens em dinheiro, conforme pedido liminar acatado pela Justiça, proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE).
As empresas também terão que transportar os usuários que não tenham conseguido obter acesso ao cartão eletrônico ou de crédito por ausência de pontos de venda da recarga, podendo, nesses casos, a tarifa ser paga com dinheiro.
Na ação, o MP também acionou a Associação Mato-grossenses de Transportes Urbanos (MTU), que com a decisão, terá que ampliar, em no mínimo 5 vezes, o número atual de pontos de venda e recarga do cartão eletrônico ao portador, em locais fixos de todos os bairros da Capital, até que a Lei Municipal nº 5.541/2012 passe a produzir efeitos concretos. A MTU também terá que, em um prazo de 10 dias, divulgar as medidas determinadas pela liminar, com afixação de cartazes nos ônibus em circulação.
Consta, ainda, na decisão que as 3 empresas terão 15 dias para adequar toda a frota de ônibus convencionais ao sistema de cartão eletrônico, para garantir a segurança no embarque e desembarque do coletivo e que o motorista cumpra função exclusiva de dirigir o veículo. Caso as empresas e a MTU não cumpram a decisão, terão que arcar com multa de R$ 1.000,00 para cada infração.
Outro lado: Assessoria da MTU informou que o órgão só deve se pronunciar após ser notificado pela Justiça. Informa também que deve intensificar a venda do Cartão Portador em pontos de maior concentração de usuários do sistema do transporte coletivo em Cuiabá e Várzea Grande, a partir da próxima segunda-feira (02), das 7h às 17h30 em praças e paradas de ônibus.(Com ascom MPE) I.B
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