Pais podem registrar gêmeas nascidas de barriga de aluguel
Os pais biológicos das gêmeas A. M. S. e E. M. S., geradas por meio de barriga de aluguel, conseguiram na Justiça o direito de registrarem as crianças como filhas legítimas. A decisão é do juiz substituto da Comarca de Feliz Natal (536 km a norte de Cuiabá) Alexandre Meinberg Ceroy, que determinou, em face de ação de reconhecimento de paternidade e maternidade, que o oficial de registro civil da cidade registre as meninas com o sobrenome dos pais biológicos R. A. S. e I. M. S. Apesar de não haver legislação específica no Brasil sobre a chamada barriga de aluguel, o juiz embasou sua decisão nos dispositivos legais que dispõem sobre a dignidade da pessoa humana.
As crianças foram geradas por meio de barriga de aluguel no útero da avó, que tecnicamente é chamada pela medicina de gestação em substituição. A dificuldade para se registrar as meninas surgiu porque na declaração de nascido vivo feita pelo hospital maternidade consta que a mãe das meninas seria aquela que as deu à luz.
Ao analisar exames de DNA e documentos que comprovam a fertilização in vitro com o espermatozóide de R e o óvulo de I e a posterior transferência do embrião para o útero da avó das crianças, o magistrado declarou a paternidade do casal. Ele observou o artigo 50 da Lei n.º 6.015/73 e o artigo 16 do Código Civil, que dá ao indivíduo nascido o direito de ser registrado e também impõe o dever de registrar. “Não pode, somente pela ausência de lei, deixar de apreciar o ato”, ressaltou o juiz na sentença proferida nesta segunda-feira (02).
Para a decisão, o juiz também considerou a visível afetividade entre as crianças e os pais e o fato de não haver resistência da avó que emprestou o útero ao pleito do casal. Magistrado também avaliou a Resolução nº 1.358/1992 do Conselho Federal de Medicina sobre este tipo de gestação, que não possui força de lei, mas tem sido utilizada na regulamentação do tema. “Não restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da medicina”, salientou o juiz em trecho da decisão. (Com informações do TJMT)
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