A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta segunda-feira a condenação do ex-técnico da Seleção Brasileira Carlos Alberto Parreira por dano ambiental. Os ministros negaram recurso de Parreira contra a decisão da Justiça fluminense, que determinou a derrubada de uma obra na casa de praia do ex-técnico, em Angra dos Reis.
Segundo o processo, um píer e uma rampa de concreto foram construídos sobre a areia da praia, uma zona de preservação permanente. O município de Angra dos Reis propôs ação civil pública contra o ex-técnico e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que as construções irregulares fossem destruídas, mas negou condenar Parreira ao pagamento de uma indenização, porque entendeu que o dano era mínimo.
A defesa do ex-técnico recorreu, alegando que a condenação havia extrapolado o pedido inicial da ação. O recurso especial não foi admitido pelo TJ do Rio e a defesa ingressou com agravo para que o STJ avaliasse se o recurso era admissível. Individualmente, o ministro Humberto Martins, relator do caso, negou o pedido. Um novo recurso levou o processo ao julgamento da 2ª Turma, que manteve a decisão do relator.
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