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Política
Terça - 03 de Julho de 2012 às 10:04

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, assinou nesta três editais referentes a concursos de promoção e remoção e tornou pública a existência de três vagas de desembargador reservadas à magistratura de carreira a serem providas pelos critérios de antiguidade e merecimento.  As vagas foram abertas em decorrência da aposentadoria dos desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos.
 
Os três desembargadores foram acusados de participarem de um esquema de desvio de verbas do Tribunal de Justiça para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. Entre 2003 e 2005, o então presidente do TJ, desembargador José Ferreira Leite,  determinou o pagamento de créditos em atraso a magistrados, mas, em vez de atender aos critérios que contemplariam os 357 juízes do estado, os recursos eram distribuídos prioritariamente aos escolhidos por Ferreira Leite
 
Além das vagas de desembargadores, o presidente do TJ tornou pública a existência de vagas no concurso de remoção para duas varas das comarcas de Entrância Especial, que foram abertas com a aposentadoria das juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Maria Cristina de Oliveira. Os magistrados terão cinco dias, contados a partir da publicação do edital, para se inscreverem para a Terceira Vara Especializada em Família e Sucessões de Várzea Grande e para a Terceira Vara Criminal de Cuiabá.
 
Foram ainda disponibilizadas  vagas no concurso de promoção para as varas das comarcas de Terceira Entrância, que serão providas pelos critérios de antiguidade e de merecimento. O prazo de inscrição é de cinco dias, contados a partir da data de publicação do edital.
 
As inscrições tanto do concurso de promoção quanto de remoção deverão ser feitas obrigatoriamente no endereço eletrônico http://mcm.tjmt.jus.br. No ato da inscrição, o magistrado deverá anexar, via digitalizada, declaração de residência permanente na comarca que jurisdiciona, bem como certidão de inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a adiamento injustificado de audiência.






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