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Política
Quarta - 04 de Julho de 2012 às 17:06

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O vice-prefeito de Nortelândia Antônio Xavier Meira (PR) já sabia da dificuldade que teria para registrar seu nome como candidato a sucessão municipal, desde quando perdeu um recurso de apelação em 2011, depois, já em março deste ano, por unanimidade a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou um embargos de declaração, forçando-o a ingressar com um Recurso Especial no dia 16 de Abril, recurso que foi negado seguimento no dia 04 de Junho, exatos 26 dias antes do prazo final para as convenções municipais que escolheria os candidatos de seu grupo politico.

Durante todo esse período Antônio Meira se silenciou sobre o assunto e continuou agindo como se candidato fosse, mesmo sabendo das dificuldades jurídicas implicadas pela condenação por crime de improbidade administrativa, que resultou na sua inelegibilidade pelos próximos oito anos. A denúncia foi feita ao Ministério Público pelo então polêmico vereador Paulo Cesár, o PC, responsável também por uma série de denúncias contra políticos locais.

De acordo com as investigações do MP Antônio Meira e o prefeito da época Vilson Ascari, teriam providenciado o emplacamento do veículo VW Santana, ano 2005, placa JYV-4511, de propriedade da Prefeitura Municipal, fazendo constar da placa do automóvel público, números que simbolizam a legenda partidária do PP (Partido Progressista) e do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), partidos políticos aos quais os requeridos eram filiados. Durante a instrução ficou plenamente demonstrado e provado que os mesmos se utilizaram de suas funções públicas para emplacar o veículo público com suas siglas partidárias, empregando recursos públicos, pertencentes aos cofres do município, a serviço de um capricho pessoal, conduta contrária à Lei e à Constituição Federal, ferindo, assim, o princípio da legalidade, além de violar os princípios fundamentais da moralidade e impessoalidade, norteadores da atuação da administração pública.

O vice-prefeito apelou da decisão, mas a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) manteve a decisão de primeira instância, gerando assim a decisão de colegiado que implicou na sua inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa determina que quem for condenado por decisão de colegiado fica impedido de se candidatar. Tudo indica que Antônio Meira não poderá ser candidato pelos próximos oito anos.

De acordo com a lei, na alínea “e” do artigo 2º, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, ficam impedidos de disputar cargos eletivos.

Antônio Meira tentou vários recursos judiciais, mas todos foram negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O último deles, um recurso especial foi negado no dia 04 de Junho, mas ele só tornou pública a nova derrota na noite desta sexta-feira (29.06), quando reuniu correligionários e apoiadores para comunicar sua saída da disputa eleitoral deste ano.

Algumas pessoas ligadas ao seu grupo politico acreditam que se ele tivesse avisado da dificuldade jurídica para registrar sua candidatura há mais tempo, o grupo poderia ter trabalhado outro nome ou oportunizado condições para o professor Gervásio Quinteiro viabilizar sua candidatura. O anúncio de última hora, um dia antes das convenções pegou mal, e acabou criando um grande buraco nas pretensões do grupo de oposição para apresentar um nome com condições de disputar com o atual prefeito que concorrerá à reeleição.

“Não é possível que um bacharel em direito que está fazendo doutorado não sabia da situação jurídica negativa em relação ao seu nome e só vir avisar na véspera da convenção” avaliou uma liderança que pediu para não ser identificada.






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