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Empresa é obrigada a pagar benefício a aposentado
O juiz titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, condenou a Geap Fundação de Seguridade Social a pagar a um aposentado por invalidez o Adiantamento Financeiro por Aposentadoria (AFA) de 20% do valor total do pecúlio por morte do Plano de Pecúlio Facultativo (PPF). O magistrado firmou entendimento que a empresa, que equivale a uma instituição financeira, não notificou o aposentado sobre a rescisão do contrato, ainda que o fato tenha ocorrido em virtude de inadimplência (Código do Processo: 239750).
O magistrado, entretanto, não acolheu ação por indenização por danos morais movida pelo aposentado contra a empresa. Segundo o magistrado, o autor não conseguiu comprovar que a instituição financeira registrou o nome dele nos serviços de proteção ao crédito. Principalmente, conforme o magistrado, porque inexiste qualquer pedido de liminar naquele Juízo para impedir ou excluir a referida restrição.
Consta dos autos que o aposentado contribuiu por 22 anos com o plano de previdência e que por seis meses, não consecutivos, os descontos não foram feitos em folha. Diante disso, a empresa comunicou o aposentado sobre a inadimplência e parcelou o valor, sendo que uma parcela não foi paga. A empresa rescindiu contrato com o aposentado, mas continuou debitando o valor do benefício na folha de pagamento,
“Nesse contexto, tenho que o cancelamento do Plano de Pecúlio Facultativo (PPF) de forma unilateral pela ré, em 16 de maio de 2009, foi indevido, uma vez que deixou de obedecer às formalidades legais necessárias, mormente porque se trata de um plano que estava vigente há mais de 20 anos”, sustentou o magistrado.
Destacou ainda que a empresa, em todas as vezes que pretendeu rescindir unilateralmente o contrato, enviou a respectiva carta de comunicação ao aposentado. O juiz determinou que as custas do processo fossem divididas pelas partes, sendo 50% para cada uma.
Fonte:
24 Horas News
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