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Política
Quarta - 18 de Julho de 2012 às 07:00

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Ação de investigação judicial eleitoral proposta pela promotora da área de defesa do Patrimônio Público, Villis Marra, e pelos promotores eleitorais Saulo de Castro Bezerra e Fausto Campos Faquineli, do Ministério Público de Goiás, pede a declaração de inelegibilidade do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), do presidente da Câmara Municipal, Iram Saraiva (PMDB) e de mais 27 vereadores (de um total de 35) para as eleições deste ano e por mais três anos. O MP requisitou também a cassação do registro de candidatura dos que disputam a eleição, e, no caso de eleitos, do diploma.

O Ministério Público os responsabiliza por irregularidades na promulgação da Lei Complementar nº 226/2012, que reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ISTI) de 3,5% para 2%, por um ano. Segundo os promotores, o chefe do Executivo e os vereadores cometeram abuso de poder político ao propor e aprovar a Lei em ano eleitoral, quando é proibido ao poder público ofertar tal tipo de benefício.

A norma seria expressa no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece as condutas vedadas no ano eleitoral. "Tal projeto de lei, embora possa ter o condão de incentivar o recolhimento de tributos já vencidos e não pagos, além do grande alcance social, como definiu um dos vereadores, não deixa dúvidas sobre sua finalidade em ano eleitoral, porque sua edição destina-se a conferir benesses a uma parcela considerável da população", dizem os promotores na ação.

O projeto de lei, de autoria do próprio prefeito, foi enviado à Câmara Municipal no dia 24 de janeiro. Os vereadores o aprovaram por maioria de 18 votos em março, segundo o MP, em desacordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas o prefeito, alegando precaução com a Lei nº 9.504/97 que proíbe a distribuição de benefícios em ano eleitoral, decidiu vetá-lo parcialmente. Os vereadores derrubaram o veto do prefeito, por votação nominal de 19 votos a favor, no dia 14 de junho, e o presidente da Câmara, Iram Saraiva, publicou a Lei no Diário Oficial do Município em 21 de junho. "De modo geral, não há dúvidas que os atos dos representados caracterizam abuso do poder político, haja vista que, como dito, utilizaram a máquina administrativa a serviço de suas candidaturas no processo eleitoral, desvirtuando completamente a ação estatal e desequilibrando o pleito", argumentam os promotores na ação.

O MP chegou a expedir há uma semana uma recomendação ao presidente da Câmara que revisse o posicionamento adotado pela casa legislativa ao derrubar veto do prefeito Paulo Garcia e não foi atendido. Na ação proposta agora, os promotores também requereram, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 226/2012 (artigos 1º e 2º) e do eventual decreto que a regulamentaria, sob pena do pagamento de multa diária pelo descumprimento. O presidente da Câmara, Iram Saraiva, não foi encontrado para dar declarações sobre a ação do MP. Mas um dos citados, o vereador Elias Vaz (Psol) disse que o MP está equivocado na ação. "A ação é descabida já que já existe jurisprudência do TSE, inclusive de um caso aqui de Goiás, mostrando que não há irregularidade", disse. O prefeito de Goiânia se manifestou através do procurador-geral do Reinaldo Barreto que diz que a prefeitura vai se defender alegando ilegitimidade passiva, já que, alertado dos limites da Lei Eleitoral, Paulo Garcia se esforçou para que a redução do impostoi não entrasse em vigor. "Mesmo ante a derrubada do veto pelos vereadores, o prefeito, no mesmo dia, baixou um decreto determinando a não executividade da Lei. Portanto, ela não entrou e não esteve em vigor sequer um dia", disse o procurador, esclarecendo que o prefeito tomou esta atitude ante a "relevância do tema".

Ainda segundo o procurador-geral, como a ação tem por objeto garantir a não aplicabilidade da lei o prefeito não pode ser imputado. "Não houve prejuízo eleitoral e nem vantagens advindas para o prefeito, aliás, para ninguém", afirma. Reinaldo Barreto criticou a ação dos promotores, para ele adotada por se tratar de ano de eleições. "Não vejo outro motivo para o MP entrar com esse tipo de ação, a meu ver, temerária", disse.





Fonte: Terra

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