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Política
Segunda - 23 de Julho de 2012 às 21:30

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Eleições calmas? Tranquilas? Há eleitores que dizem que se for assim, não seriam eleições em Tangará da Serra. A Justiça Eleitoral, por sua vez através de inúmeras reuniões e encontros com a classe política que disputará o pleito de 2012, busca através de negociações, acordos e conversas, esclarecer as dúvidas dos candidatos e instituir diretrizes que conduzem as eleições como um todo.

Uma ação que pode ser citada e é a mais falada do momento, é um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – assinado entre o Ministério Público, através do Promotor Eleitoral Renee do Ó Souza e os representantes de partidos e coligações. O termo refere-se a inúmeros pontos de campanha eleitoral e, sobretudo, em relação à propagandas políticas. Dezenas de cláusulas intensificam e freiam com as iniciativas de divulgação de nome, sobrenome, enfim, de tudo que se liga ao candidato.

A questão é que dois tópicos presentes no referido TAC, fizeram com que o candidato a vereador pelo PDT, Alessandro Rodrigues Chaves, o Alessandro Paredão como é conhecido, protocolasse hoje na Promotoria de Justiça, um pronunciamento em desacordo aos incisos, que se referem a proibição da realização de caminhadas e carreatas, além da suspensão desde o dia primeiro de agosto, até o dia das eleições as propagandas cujo nome fantasia se identifique com os candidatos, seja à majoritária, seja à proporcional.

 “É inadmissível estes dois tópicos, se você se simpatiza com a minha candidatura eu vou te impedir de caminhar junto comigo, de estar junto comigo na minha campanha política?! (…) Isto é proibir o direto de ir e vir. O supermercado Paredão é da minha família, é um estabelecimento de varejo, nós divulgamos promoções semanais, então estará prejudicando a minha família, não há como cumprir estes tópicos”, comenta o candidato, que afirma que em nenhum momento foi discutido com os candidatos as cláusulas do TAC, “não foi discutido a opinião dos candidatos, foi uma decisão entre Ministério Público e os representantes dos partidos”, acrescentou.

No pronunciamento, encontra-se os trechos em relação aos dois incisos, “(...) Carreatas, tudo bem, pois poderia ocorrer abuso do poder econômico, daqueles que poderiam pagar combustíveis, locação de veículos, motoristas e tudo mais que se possa imaginar. (…) Louvável é a atitude de Vossa Excelência [Promotor Eleitoral] e todos os que assinaram o já mencionado termo, mas não podemos por causa dos erros do passado, por causa da ganância de muitos, por causa do poder desenfreado do capital, jogar os candidatos na vala comum e ceifá-los da liberdade”.

“Se Vossa Excelência e os demais membros que assinaram o referido TAC tivessem firmado de que deveriam ser apresentadas Planilhas de Veiculação de Publicidade/Mídia dos últimos seis meses e proibisse, mesmo que por acordo, o aumento da veiculação no período eleitoral, tudo bem. Agora proibir totalmente a empresa Supermercado Paredão, empresa varejista que necessita divulgar suas promoções semanais, por causa do candidato Alessandro Paredão que não tem participação societária, mas é filho do casal/empresários? Pensamos que é abuso de direito”.

AÇÃO JUDICIAL – “Nós temos que ter um conhecimento e esclarecer para a sociedade, TAC, significa termo de ajustamento de conduta. Este não é um TAC, é um acordo, não há ajustamento de conduta. (…) Um termo de cavalheiros. Lógico que o documento gera obrigações, gera efeitos jurídicos, o que se não for desse entendimento de todos, nós iremos interpor uma ação judicial de nulidade de ato jurídico”, pontua o advogado do candidato, Artur Cony Cavalcanti.
      
 





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