MT: Magistrado condena ex-prefeito e empresário a devolver R$ 100 mil
A decisão foi tomada em função de um convênio firmado com a secretaria de Estado de Infraestrutura, no valor de R$ 200 mil, enquanto Florisberto era prefeito. Com o recurso, ele iria realizar uma obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais de duas ruas de São José do Povo.
A Construtora Viipps Ltda, administrada por Itacaramby, vencedora do processo licitatório, tinha 90 dias para finalizar a obra, a contar da data da ordem de serviço. “Ocorre que a construção, além de não ter sido concluída, foi executada de maneira precária, visto que apresentou inúmeros defeitos que não condizem com a qualidade que devem ter as obras pagas com dinheiro público”, diz trecho da ação.
O MPE acrescentou ainda que foram verificados defeitos como desagregação parcial e total do pavimento, ausência de capa selante, depressão e trincas, sujeira entre o meio-fio e a sarjeta e esgoto correndo a céu aberto.
A Justiça entendeu que os erros na construção comprometeram a obra púbica. Diante disso, o Ministério Público ressaltou que as falhas resultaram na reprovação das contas do município, somando um prejuízo de R$ 88 mil ao erário, segundo uma tomada de contas da secretaria de Infraestrutura.
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