Há menos de um mês da liberação da campanha eleitoral, a ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já recebeu 120 denúncias de supostas irregularidades cometidas pelos candidatos que irão disputar as eleições municipais neste ano, o correspondente a uma média de cinco denúncias por dia. O analista judiciário e auxiliar da ouvidoria, Edivaldo Rocha, afirmou que a maioria refere-se à suposta compra de votos e abuso de poder econômico e político, no caso de gestores que usam a máquina para obter vantagem ou ajudar algum candidato que esteja apoiando.
Ele explicou que a maior parte das denúncias foram feitas por meio do disque-denúncia da ouvidoria. "As denúncias também podem ser feitas pessoalmente, mas a maioria opta por fazer pelo telefone", disse Edvaldo, ao frisar ainda que as denúncias também podem ser anônimas.
As denúncias são encaminhadas aos cartórios eleitorais das cidades onde supostamente estaria ocorrendo a irregularidade. "Se o juiz entender que a denúncia é robusta se inicia o processo", afirmou Edivaldo. Segundo ele, a maioria dessas denúncias envolvem compra de votos, doações feitas pelos candidatos aos eleitores que podem configurar compra de voto. No entanto, a maioria diz respeito ao uso da máquina administrativa e a influência de ocupantes com cargos eletivos no processo eleitoral. "A gente percebe muito o abuso do gestor público", pontuou.
A Justiça Eleitoral não tem prazo fixo para averiguar as denúncias, conforme o analista do TRE. No entanto, ele afirma que devem ser analisadas o mais rápido possível para não perder o objeto. "Se for algo sério o candidato pode ter o registro cassado e depois da eleição, caso tenha sido eleito, pode ter o diploma cassado", enfatizou Edivaldo.
Além das ilegalidades expressamente proibidas na legislação eleitoral, como a compra de votos, por exemplo, há outras regras que precisam ser cumpridas, apesar da propaganda eleitoral estar liberada. Entre as proibições estão o uso de de carros de som após as 22h e a instalação de equipamentos de som a uma distância de no máximo 200 metros dos órgãos públicos, quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, durante o período de funcionamento.
A partir de 21 de agosto, conforme prevê o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa a veiculação das propagandas eleitorais no rádio e televisão.
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