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Política
Domingo - 29 de Julho de 2012 às 17:54

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O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, concedeu, nesta quinta-feira, 26, liminar favorável ao registro de candidatura de Nilce Mary Leite, conhecida como Meire Adauto, ao cargo de prefeita de Poconé.

Com essa decisão, a candidata irá obter o registro provisório, até que o mérito do recurso seja julgado pelo Pleno do Tribunal. A liminar suspende a decisão do juiz Ramon Fagundes Botelho, que havia indeferido o registro da candidata, a pedido do Ministério Público Eleitoral.

A impugnação da candidatura foi proposta sob o argumento de que a candidata estaria inelegível. Ela foi eleita ao cargo de vice-prefeita nas eleições de 2008, juntamente com o ex-prefeito Clóvis Damião Martins, e teve seu diploma cassado por decisão judicial.

Na ocasião, Nilce Mary alegou a inexistência de inelegibilidade, ante a ausência de sua participação na prática do ato ilícito apurado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e que sua cassação se deu em razão apenas do efeito de arrastamento pela chapa única.

No entendimento de Francisco Mendes, “no processo que cassou o diploma dos eleitos no pleito de 2008, não há qualquer indicação de que a vice-prefeita (atual requerente do registro de candidatura para o cargo de prefeita), tivesse participado do ato tido por ilícito e gerador da cassação”, assegurou Francisco Mendes.

Ainda de acordo com o juiz, “não é razoável deixar de atribuir efeito suspensivo sobre a sentença dos autos e manter a requerente de fora do pleito eleitoral em curso, com a presença de recurso eleitoral já interposto nesta Corte, onde melhor será debatida a questão e analisado sobre a aplicação ou não dos efeitos da “Lei da Ficha Limpa” na situação da requerente, que ao que parece, não teve participação alguma no ato tido por ilícito e gerador da cassação”. 
 





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