Nortão: ex-prefeita não consegue registro para disputar prefeitura
Laura sentenciou que "os atos ensejadores da reprovação das contas são violadores dos princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Tais princípios devem sempre permear o trato com a coisa pública".
Em sua defesa, Silda Kochemborger contestou a impugnação alegando que o Decreto Legislativo nº 70/2009 da Câmara Municipal de Apiacás encontra-se suspenso, por força de decisão do Poder Judiciário. Alega ainda que, estando suspenso o decreto a decisão do legislativo não está revestida de irrecorribilidade. A magistrada lembrou no entanto, que em sentença de mérito proferida nos autos do processo em discussão o pedido foi julgado improcedente e fora cassada a medida liminar que suspendia o referido decreto.
A juíza entendeu que o recebimento da apelação no efeito suspensivo não revigora a liminar cassada pela sentença. "Considerando ser este o escopo manifesto da apelante, torna-se imperioso afirmar que o Decreto Legislativo nº 70 está plenamente vigente. Entendo ainda que os atos que ensejaram a rejeição das contas pelo Poder Legislativo configuram ato doloso de improbidade administrativa", decidiu a magistrada.
Silva havia registrado pedido de candidatura pela coligação Retorno ao Progresso composta pelos partidos PP, PR, PSDB e PSD. Continuam na disputa outros 2 candidatos que tiveram o registro de candidatura aceitos pela Justiça Eleitoral. Sebastião Silva Trindade, o Tião Fera (DEM) da coligação Trabalho e Transparência (PDT, PTB, PPS, DEM e PSB) e Adalto José Zazo PMDB pela coligação Um jeito novo de governar (PT e PMDB).
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