Segundo o juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que assina a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça do estado, não há provas de que Nem teria participado da tentativa de suborno durante a conversa dos policiais com seus advogados, que estavam à frente do veículo interceptado no dia da prisão. O traficante teria ficado o tempo inteiro no porta-malas. "As provas colhidas nestes autos são frágeis e insuficientes para gerar um decreto condenatório em relação ao acusado Antônio Bonfim”, diz o juiz no texto.
Também presos em flagrante, os advogados Demóstenes Armando Dantas Cruz e Luiz Carlos Cavalcanti Azenha, que teriam oferecido R$ 20 mil aos policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar, foram condenados por corrupção ativa e favorecimento pessoal.
Como são réus primários, tiveram a pena de dois anos e um mês de prisão substituída por prestação de serviços à comunidade pelo tempo que ficariam presos, além do pagamento de cestas básicas de dez salários mínimos para uma instituição ainda não definida.
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