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Empresa pertencia a empresário de Chapada, apontado como maior fraudador da Sudam
Justiça condena acionista a pagar multa de R$ 250 mil
O juiz Leopoldo Antunes, da Divisão de Apoio à Execução, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), determinou que uma acionista do Grupo Osmar Borges pague multa superior a R$ 250 mil, por ato atentatório contra a dignidade da Justiça, além de arcar com os custos processuais de 2% sobre o valor definido pelo juiz para a causa.
O grupo pertencia ao empresário Osmar Borges, que morreu em 2007, em circunstâncias consideradas misteriosas - ele foi encontrado morto, na sua mansão, em Chapada dos Guinarães (67 km ao Norte de Cuiabá). A suspeita é de que tenha se suicidado.
Borges ficou conhecido em todo o país como o maior fraudador da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O empresário também foi acusado de ser sócio do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), na época, deputado federal e acusado de aplicar golpes no órgão.
De acordo com os autos, a ré propôs embargos de terceiro contra a venda de um bem, em 2005, da empresa da qual ela era acionista. Ela teria 10% das ações da empresa Pyramid Confecções, que faz parte do grupo econômico contra o qual correm diversas ações de execução trabalhista.
No entendimento do magistrado, sendo a acionista proprietária, ela não poderia se considerar “terceiros” para fim de embargos. Segundo os autos, o embargo de terceiro é um remédio jurídico limitado a quem, não sendo parte da relação processual, busque salvaguardar um bem de sua propriedade que entende indevidamente penhorado.
Conforme o magistrado, a conduta da ré de empregar "meios ardis" para atrasar a execução é considerada "um ato atentatório à dignidade da Justiça”. E, por isso, aplicou a multa de 10% sobre o valor da causa.
O juiz observou também que diversos embargos semelhantes foram propostos pelo Grupo Osmar Borges, em outros processos deexecução, criando uma série de incidentes que impedem os credores de receber seusdireitos.
Entenda o caso
A execução contra a qual foram propostosos embargos de terceiro envolve o espólio do empresário José Osmar Borges. O espólio é composto por um conglomeradode empresas industriais e agropecuárias nas quais ele era oprincipal acionista.
Após a morte do empresário, foram ajuizadas na Justiça do Trabalho diversas reclamações que já estão na fase de execução, mas tem sido difícil para os credores receberem seus direitos, mesmo com muitos bens penhorados, devido a recursos impetrados pelos demais sócios das empresas.
Além dos embargos de terceiros,mandados de segurança, exceção de pré-executividade, correição parcial e outros processos tem sido propostos.
Execuções
Para facilitar a execução dos diversos processos, inclusive execuções fiscais promovidas pela União, foi escolhido, pela Justiça Trabalhista, um processo para funcionar como "piloto", o qual resume os atos processuais do conjunto de execuções.
Neste processo piloto está sendo realizada avenda de uma fazenda com 13 mil hectares, no município de Rosário Oeste (14 km ao Norte da Capital), já alienada por cerca de R$ 22 milhões, dos quais já foram depositados 30% do valor pelo adquirente.
Com o valor a ser arrecadado com a venda, praticamente todos os credores receberão seus direitos.
Borges ficou conhecido em todo o país como o maior fraudador da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O empresário também foi acusado de ser sócio do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), na época, deputado federal e acusado de aplicar golpes no órgão.
De acordo com os autos, a ré propôs embargos de terceiro contra a venda de um bem, em 2005, da empresa da qual ela era acionista. Ela teria 10% das ações da empresa Pyramid Confecções, que faz parte do grupo econômico contra o qual correm diversas ações de execução trabalhista.
No entendimento do magistrado, sendo a acionista proprietária, ela não poderia se considerar “terceiros” para fim de embargos. Segundo os autos, o embargo de terceiro é um remédio jurídico limitado a quem, não sendo parte da relação processual, busque salvaguardar um bem de sua propriedade que entende indevidamente penhorado.
Conforme o magistrado, a conduta da ré de empregar "meios ardis" para atrasar a execução é considerada "um ato atentatório à dignidade da Justiça”. E, por isso, aplicou a multa de 10% sobre o valor da causa.
O juiz observou também que diversos embargos semelhantes foram propostos pelo Grupo Osmar Borges, em outros processos deexecução, criando uma série de incidentes que impedem os credores de receber seusdireitos.
Entenda o caso
A execução contra a qual foram propostosos embargos de terceiro envolve o espólio do empresário José Osmar Borges. O espólio é composto por um conglomeradode empresas industriais e agropecuárias nas quais ele era oprincipal acionista.
Após a morte do empresário, foram ajuizadas na Justiça do Trabalho diversas reclamações que já estão na fase de execução, mas tem sido difícil para os credores receberem seus direitos, mesmo com muitos bens penhorados, devido a recursos impetrados pelos demais sócios das empresas.
Além dos embargos de terceiros,mandados de segurança, exceção de pré-executividade, correição parcial e outros processos tem sido propostos.
Execuções
Para facilitar a execução dos diversos processos, inclusive execuções fiscais promovidas pela União, foi escolhido, pela Justiça Trabalhista, um processo para funcionar como "piloto", o qual resume os atos processuais do conjunto de execuções.
Neste processo piloto está sendo realizada avenda de uma fazenda com 13 mil hectares, no município de Rosário Oeste (14 km ao Norte da Capital), já alienada por cerca de R$ 22 milhões, dos quais já foram depositados 30% do valor pelo adquirente.
Com o valor a ser arrecadado com a venda, praticamente todos os credores receberão seus direitos.
Fonte:
Do Midiajur
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/33595/visualizar/
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