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Justiça suspende concurso público em município de MT
A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e suspendeu os efeitos do concurso público realizado pelo município de Nova Olímpia. Com a decisão, o município fica impedido de promover novas nomeações até o julgamento final da ação. A juíza Joseane Carla Viana Quinto determinou, ainda, a suspensão dos atos de nomeações já realizados. O descumprimento da decisão resultará em multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, 45 candidatos aprovados já foram nomeados. Na liminar, a magistrada apresentou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ratificando a jurisprudência no que se refere à suspensão dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso público, cuja validade está sendo discutida em ação popular, quando os argumentos apresentados são relevantes.
"Os fatos narrados são graves e permitem concluir, sem dúvidas, pela necessidade de uma apuração criteriosa dos procedimentos adotados na licitação e na realização do concurso e dos resultados divulgados", afirmou a magistrada, em um trecho da decisão.
Na ação, o MPE aponta várias irregularidades relacionadas ao referido concurso. Entre elas, estão a não publicação de atos do concurso no Diário Oficial do Estado, equívoco na escolha da modalidade de licitação, favorecimento de candidatos e falhas na elaboração das provas.
Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, a modalidade de licitação escolhida pelo município para a contração da empresa responsável pelo certame foi carta convite, tipo "menor preço global", enquanto que o indicado deveria ser "melhor técnica e preço". "O município desconsiderou a necessidade de qualificação técnica da empresa vencedora para que objeto licitado atendesse ao interesse público, atentando apenas para o critério econômico", destacou.
Segundo ele, no decorrer do procedimento investigatório o Ministério Público também colheu declarações de pessoas envolvidas, direta ou indiretamente no concurso, que indicam a ocorrência de fraudes. "As declarações obtidas foram claras, precisas e fundamentadas e não deixam dúvidas quanto a ocorrência de irregularidades no concurso público, já que alguns candidatos foram beneficiados em detrimento de outros", afirmou o representante do MPE.
Na ação, o MPE também destacou que o concurso apresentou problemas na elaboração das provas. Para o cargo de enfermeiro, por exemplo, das 20 questões de conhecimentos específicos, 14 foram anuladas por terem sido utilizadas em outros concursos. Tal anulação atribuiu pontuação das questões a todos os participantes. "Indubitavelmente, a anulação de 70% das questões da prova de conhecimentos específicos prejudicou a avaliação dos candidatos para o mencionado cargo", observou. A ação foi proposta no dia 25 de julho.
De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, 45 candidatos aprovados já foram nomeados. Na liminar, a magistrada apresentou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ratificando a jurisprudência no que se refere à suspensão dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso público, cuja validade está sendo discutida em ação popular, quando os argumentos apresentados são relevantes.
"Os fatos narrados são graves e permitem concluir, sem dúvidas, pela necessidade de uma apuração criteriosa dos procedimentos adotados na licitação e na realização do concurso e dos resultados divulgados", afirmou a magistrada, em um trecho da decisão.
Na ação, o MPE aponta várias irregularidades relacionadas ao referido concurso. Entre elas, estão a não publicação de atos do concurso no Diário Oficial do Estado, equívoco na escolha da modalidade de licitação, favorecimento de candidatos e falhas na elaboração das provas.
Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, a modalidade de licitação escolhida pelo município para a contração da empresa responsável pelo certame foi carta convite, tipo "menor preço global", enquanto que o indicado deveria ser "melhor técnica e preço". "O município desconsiderou a necessidade de qualificação técnica da empresa vencedora para que objeto licitado atendesse ao interesse público, atentando apenas para o critério econômico", destacou.
Segundo ele, no decorrer do procedimento investigatório o Ministério Público também colheu declarações de pessoas envolvidas, direta ou indiretamente no concurso, que indicam a ocorrência de fraudes. "As declarações obtidas foram claras, precisas e fundamentadas e não deixam dúvidas quanto a ocorrência de irregularidades no concurso público, já que alguns candidatos foram beneficiados em detrimento de outros", afirmou o representante do MPE.
Na ação, o MPE também destacou que o concurso apresentou problemas na elaboração das provas. Para o cargo de enfermeiro, por exemplo, das 20 questões de conhecimentos específicos, 14 foram anuladas por terem sido utilizadas em outros concursos. Tal anulação atribuiu pontuação das questões a todos os participantes. "Indubitavelmente, a anulação de 70% das questões da prova de conhecimentos específicos prejudicou a avaliação dos candidatos para o mencionado cargo", observou. A ação foi proposta no dia 25 de julho.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/33449/visualizar/
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