O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Cuiabá impugnou as candidaturas do candidato a vice-prefeito Francisco Faiad (PMDB), em chapa encabeçada pelo PT, na eleição majoritária. O mesmo ocorreu com as candidaturas a vereador do DEM e da coligação Cuiabá Social e Sustentável, formada por PV e PPS, referentes às eleições proporcionais. Em todos os casos, há possibilidade de reverter a sentença.
Faiad foi impugnado por não ter se desvinculado de fato das funções que exercia na função de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil , uma vez que apesar de ter formalizado pedido de desincompatibilização em 6 de junho, teria participado de reuniões da entidade de classe, após esta data na condição de Conselheiro Federal, motivo que basilou a decisão da Justiça Eleitoral.
Com relação ao DEM e à coligação Cuiabá Social e Sustentável o motivo da impugnação se deu pelo descumprimento dos percentuais mínimo e máximo reservados para cada sexo. Em ambos os casos, o número de mulheres candidatas não atingiu os 30% determinados pela legislação.
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