A cliente encaminhou uma Reclamação Cível alegando constantes interrupções nas chamadas. A equipe de reportagem falou com a assessoria de imprensa da TIM, mas não houve manifestação do caso por parte da operadora de telefonia até o fechamento da matéria.
Consta da decisão que ficou comprovada a responsabilidade da empresa “pois no sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é dever e risco profissional do fornecedor de serviços agir corretamente e segundo lhe permitem as normas jurídicas imperativas”.
Além disso, o magistrado ressalta que da análise dos documentos é notado que “a cliente foi visivelmente prejudicada pelas quedas constantes e de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity. E a derrubada de forma proposital já é suficiente para configurar o dano moral, pois é pacífico que o dano moral não depende de prova, bastando comprovação do fato que o causou”, assegurou o juiz na decisão.
Apesar de determinar indenização, o magistrado avaliou que deve apurar se houve ou não dolo e o prejuízo sofrido pela vítima. “Concorrendo tais requisitos, surge o dever de indenizar”, salientou. Ao valor da indenização devem ser acrescidos juros de 1% ao mês a partir da citação inicial e correção monetária a partir da decisão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou um relatório que apontava a falha da empresa, sendo produzido por um escritório regional e avaliado pela equipe técnica do órgão regulador, em Brasília.
O relatório da Anatel foi usado pelo Ministério Público do Paraná, que entrou com uma ação para impedir que a TIM continuasse vendendo novas linhas no estado. Ainda conforme a Anatel, no dia 8 de março de 2012, o número de usuários afetados por desligamentos chegou a 8,1 milhões no país.
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