Mesmo com a decisão, as obras do VLT ainda continuam normalmente na capital. Isso porque a Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) não recebeu a notificação do estado, até o fechamento desta matéria. Desta forma, segundo a assessoria de imprensa, a Secopa não pode determinar a suspensão dos trabalhados do Consórcio VLT Cuiabá, responsável pela execução dos trilhos.
“O Consórcio não foi notificado pela Justiça e nem recebeu nenhuma notificação da Secopa, que é a contratante, para suspender os trabalhos”, informou a assessoria da empresa. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 30 mil.
No despacho, o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marllon de Souza, determinou também a suspensão do repasse de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a execução da obra e ainda ordenou o bloqueio de eventuais valores já liberados.
Indícios de irregularidades
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Procuradoria da República em Mato Grosso alegaram que existem indícios de que a obra orçada em R$ 1,4 bilhão possa estar superfaturada, além de apresentar supostas irregularidades na licitação pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC). O secretário da Copa, Maurício Guimarães, negou as duas irregularidades em entrevista à TV Centro América.
Obra do VLT em Cuiabá na Avenida Fernando
Corrêa da Costa (Foto: Secopa/MT)
Para o procurador da República Rodrigo Golívio, um dos autores da ação, o estado cometeu uma ilegalidade ao utilizar de forma indevida o RDC, modalidade de licitação mais simples do ponto de vista burocrático. “O RDC está vinculado a obras que irão terminar até a realização da Copa. O VLT não será entregue em 2014”, afirmou. Mas, segundo o secretário, a obra será entregue ainda no primeiro trimestre do ano do mundial.
Na decisão, o juiz também avaliou que a obra não deve ser entregue a tempo para a Copa, uma vez que o extrato do edital de contratação, publicado no Diário Oficial da União de 20/06/2011, informa que a obra de implantação do VLT tem como prazo de execução o período de 720 dias.
“Ou seja, ainda que referidas obras tivessem se iniciado no mesmo dia em que foi publicado o extrato do edital de contratação, não seriam concluídas antes do início do evento que serviu de justificativa para a não-utilização do procedimento ordinário previsto na Lei 8666/93”, manifestou o juiz se referindo à utilização do RDC.
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