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Política
Quarta - 08 de Agosto de 2012 às 23:36

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Uma suposta fraude no extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat), mais conhecido como Máfia da Saúde, de cerca de R$ 2,3 milhões, gerou a indisponibilidade dos bens acusados de envolvimento no esquema, decretada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Conforme a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, a decisão atinge os seguintes acusados: Hilvante Monteiro Fortes, Ângela Cristina Fanzeres Monteiro Fortes, Adélia Neta da Silva, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo, Gerson Fernandes da Silva, Evandro Carlos Vilela Ferreira, Augusto César de Arruda Taques, Márcio Paes da Silva de Lacerda, Solange Roberto Neves, Francisco Mario Monteiro Fortes, Jurema Taques Monteiro e Hildenete Monteiro Fortes.

O Ministério Público Estadual (MPE) havia impetrado agravo de instrumento contra decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública, que, ao aceitar a denúncia, em abril deste ano, não concedeu, em liminar, a indisponibilidade dos bens dos acusados.

“O ilustre magistrado singular indeferiu a liminar, esclarecendo ser o sequestro medida mais gravosa do que a indisponibilidade e já tendo sido decretada nos bens móveis e imóveis dos agravados, não há falar-se em existência de perigo de dissipação de bens que garantiriam eventual execução de condenação na demanda”, diz trecho da decisão.

“Diante disso, apesar de os agravados possuírem bens sujeitos ao sequestro, certo é que também devem ficar indisponíveis na ação civil de origem, ante a existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos, inclusive, em razão do expressivo dano causado ao erário no montante de mais de dois milhões de reais, devendo assim ser reformada a decisão singular”, diz a desembargadora.

De acordo com os autos, os acusados teriam praticado atos lesivos ao patrimônio público, mediante o pagamento de exames laboratoriais e de imagens e de outros procedimentos médicos inexistentes ou fraudulentos, entres os meses de setembro e dezembro de 2002.

O ato supostamente praticado pelos acusados infringiria princípios da administração pública e dispositivos de lei federal, além de se beneficiarem com vantagem indevida.

De acordo com a denúncia, a médica Hilvanete Monteiro Fortes, servindo-se de cargo de chefe no Ipemat, teria agido, em conjunto com o então médico-chefe da Divisão Técnica de Revisão de Contas Médicas do instituto Jorge de Figueiredo, com anuência do presidente da autarquia, Thiers Ferreira, e do diretor administrativo e financeiro, Márcio Paes da Silva de Lacerda.

Segundo o Ministério Público, “após montados os processos de contas laboratoriais e de imagem falsos, mediante a utilização de apresentação de requisições de exames autorizados, pedidos médicos e laudos falsos, eles eram assinados e encaminhados pelo representante da empresa prestadora de serviços médicos ao Ipemat”.

Para a aprovação e pagamento dos valores cobrados pelos serviços, de acordo com o MPE, era preenchido um formulário pelo médico revisor e também pelo chefe da divisão técnica de revisão de contas médicas.

Cada processo era instruído com boletim com dados de especificação do demonstrativo de despesas da autarquia, constando os valores aprovados pelo revisor de contas, de modo que o reconhecimento da respectiva dívida era ultimado mediante as assinaturas da Coordenadoria de Assistência Médica, da Diretoria de Previdência e Assistência e da Diretoria e Coordenadoria Administrativa e Financeira.

Uma vez aprovadas as contas apresentadas pelas empresas prestadoras de serviços, o Ipemat efetuava o respectivo pagamento relativo à aludida despesa.

 





Fonte: A Gazeta

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