Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
8 tem registro indeferidos pela Justiça Eleitoral em Nova Marilândia
A Justiça Eleitoral da 17ª Zona de Arenápolis indeferiu oito pedidos de registro de candidaturas às eleições proporcionais do município de Nova Marilândia. A decisão é da Juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes.
José Soares de Araújo (PR), Keila Cristina dos Santos (PP), Lindinalva Maria dos Santos (DEM), Maria Francisca de Souza Pego (PR), Quitéria Joana de Almeida (PMDB), Silvio Cesár de Souza (PSD), Sueni Fatima de Souza Souto (PMDB), Valdeci de Souza Almeida (PR) e Vanessa Diamantino dos Santos (PSD) tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral e não poderão disputar as eleições.
Keila Cristina dos Santos, Vanessa Diamantino dos Santos, Valdeci de Souza Almeida, Sueni de Fátima Souto, Quitéria Joana de Almeida, Maria Francisca de Souza Pego, Lindinalva Maria dos Santos Sales não apresentaram o comprovante de escolaridade, nem a certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual de 1° grau (art. 27, II e IV, Resolução TSE n° 23.373).
José Soares de Araújo teve contra si Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), objetivando o indeferimento do registro em decorrência de inelegibilidade. O MPE alega que resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, já que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo que a decisão final da Corte de Contas, proferida após a análise do recurso interposto, foi realizada em 2007, de modo que está inelegível, já que ainda não transcorreu o período de 8 (oito) anos.
A Juíza Eleitoral julgou procedente o pedido contido na Ação de Impugnação ao registro de candidatura, reconhecendo a inelegibilidade do candidato e, por consequência, indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Soares de Araújo, para concorrer ao cargo de vereador.
José Soares de Araújo (PR), Keila Cristina dos Santos (PP), Lindinalva Maria dos Santos (DEM), Maria Francisca de Souza Pego (PR), Quitéria Joana de Almeida (PMDB), Silvio Cesár de Souza (PSD), Sueni Fatima de Souza Souto (PMDB), Valdeci de Souza Almeida (PR) e Vanessa Diamantino dos Santos (PSD) tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral e não poderão disputar as eleições.
Keila Cristina dos Santos, Vanessa Diamantino dos Santos, Valdeci de Souza Almeida, Sueni de Fátima Souto, Quitéria Joana de Almeida, Maria Francisca de Souza Pego, Lindinalva Maria dos Santos Sales não apresentaram o comprovante de escolaridade, nem a certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual de 1° grau (art. 27, II e IV, Resolução TSE n° 23.373).
José Soares de Araújo teve contra si Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), objetivando o indeferimento do registro em decorrência de inelegibilidade. O MPE alega que resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, já que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo que a decisão final da Corte de Contas, proferida após a análise do recurso interposto, foi realizada em 2007, de modo que está inelegível, já que ainda não transcorreu o período de 8 (oito) anos.
A Juíza Eleitoral julgou procedente o pedido contido na Ação de Impugnação ao registro de candidatura, reconhecendo a inelegibilidade do candidato e, por consequência, indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Soares de Araújo, para concorrer ao cargo de vereador.
Fonte:
Arenápolis News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/32976/visualizar/
Comentários