Para se ter controle do dinheiro público, os prefeitos precisam planejar as despesas com base nos recursos arrecadados por meio dos impostos municipais e repasses do governo estadual e da União. É o que mostra a reportagem de uma série sobre eleições realizada pela TV Centro América. De forma exemplificada e em escala bem menor, é o que faz a administradora Solange Mendes com a renda da família. Ela anota água, luz, aluguel, entre outras necessidades para que as contas não saiam do controle.
"Desde 2009 faço duas vezes por ano. No início do ano, de janeiro a junho, e depois de julho a dezembro". Ela planeja o orçamento da família. O dinheiro que entra com a renda de todos da casa e o que vai sair com as despesas, sejam elas fixas ou de emergência.
Do mesmo modo, o prefeito que administra uma cidade precisa organizar as contas do município de um ano para o outro, fazendo uma previsão do que vai arrecadar. Os municípios têm arrecadação própria com o Imposto sobre Transferência de Imóveis (ITBI) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os impostos ajudam a compor o orçamento do município.
Outro imposto importante é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que incide sobre a prestação de serviço. Mara Duarte, que possui em um salão de beleza em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, por exemplo, paga 2% sobre os ganhos mensais do estabelecimento. "Quem não gosta de andar nas ruas à noite e estar tudo iluminado? Ter uma saúde pública boa, limpeza, esgoto? Pagamos esperando isso do governo", disse ela.
Existem ainda outras fontes de recurso para os municípios. São as transferências. Pela Constituição Federal, um estado deve repassar parte do IPVA e do ICMS arrecadados para os seus municípios. O governo federal entra com um percentuais do imposto de renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Esses repasses da União são feitos por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). "É necessário que o gestor público tenha noção de onde vai arrecadar o recurso e onde vai investir", pontuou o coordenador do curso de Gestão Pública da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Olivan Rabelo.
Depois de arrecadar é preciso saber como gastar. Os gestores precisam obedecer limites. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os gastos com a folha de pagamento de servidores não podem ultrapassar a 60% da receita líquida e pelo menos 25% do orçamento devem ser aplicados em educação. No mínimo 15% vão para a saúde. Mas não basta apenas aplicar se os resultados não forem positivos.
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