TCE homologa decisão que suspendeu obra em rodovia
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou, durante sessão plenária nesta terça-feira (14), a medida cautelar, adotada do conselheiro Domingos Neto que determinou a suspensão de pagamentos à Construtora Dínamo Ltda, em razão de irregularidades na execução da obra de duplicação de 23.16 Km da rodovia MT-040, entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger. O obra está orçada em R$ 33,8 milhões, dos quais R$ 8 milhões já foram pagos. A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro na última quarta-feira (08).
A suspensão do contrato número 38/2010 permanece até a efetiva comprovação da correção das irregularidades verificadas no trecho do lote 2 C, inclusive as medições pendentes de pagamento. A Secex de Obras e Serviços de Engenharia que procedeu inspeção em março deste ano detectou vários defeitos na pista e o termo de inspeção foi assinado pela construtora que se comprometeu em resolver os problemas encontrados. No entanto, até 3 de agosto, a contratada não havia tomado providências e um novo trecho da obra foi iniciado.
Decisão de suspensão foi tomada em razão de denúncia formulada pela ONG Moral e por representação de natureza interna movida pela Secretaria de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT em desfavor à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana. “Desde 2010 foram detectadas anomalias na construção, a secretaria responsável foi notificada, mas devidas providências ainda não foram tomadas”, afirmou Domingos Neto.
Pocurador Alisson Alencar ressaltou a importância da exigência da garantia quinquenal (5 anos) que busca manter um alto nível de qualidade em obras públicas, verificando sua durabilidade. Assim, o TCE realiza determinações para os responsáveis tomem providências para corrigi-las.
A Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana deverá providenciar, no prazo máximo de 15 dias, os projetos necessários para o cumprimento desta medida cautelar. “Devem ser tomadas medidas concretas e eficientes para corrigir as irregularidades na obra”, disse o relator. A Secex de Obras fará nova inspeção na obras, assim que a construtora realizar os reparos para verificar a qualidade dos trabalhos. (Com Assessoria)
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