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Política
Quarta - 15 de Agosto de 2012 às 07:18

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que o prêmio do concurso número 898 da Mega-Sena, disputado desde 2007 por um empresário e seu ex-empregado, em Joaçaba (SC), seja igualmente dividido entre os dois. O prêmio foi ganho em um "bolão" entre eles.

De acordo com o processo, o empregado deu uma combinação de números ao patrão, baseada em seu celular, além de R$ 1,50 para a aposta. Os números foram sorteados e dois bilhetes foram premiados, um em Roraima e outro, o do "bolão", em Joaçaba, dividindo o prêmio que superava R$ 55 milhões.

De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado. O empresário alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com ação e pediu indenização por danos morais.

O relator do processo no STJ, ministro Massami Uyeda, ponderou que quem possuiu o bilhete da aposta não é necessariamente o detentor do direito ao prêmio. O relator descartou ainda o pedido de indenização por danos morais feito pelo empregado, por considerar que não houve dor, sofrimento ou humilhação.





Fonte: Terra

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