O julgamento de Itamar Messias dos Santos, um dos acusados de envolvimento no assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), em 2002, foi adiado para novembro. A informação é do advogado de defesa do próprio réu, Airton Jacob Gonçalves Filho.
Segundo ele, um dos motivos para o adiamento é porque o depoimento do outro acusado de assassinato, Elcyd Oliveira Brito, pode interferir na estratégia de defesa. Além disso, o advogado afirmou que tem outro julgamento marcado para hoje em São Paulo e não poderia comparecer aos dois. No requerimento que fez ao juiz, Gonçalves Filho alegou ainda razão de foro íntimo: ele contou que seu escritório foi assaltado na quarta-feira, o que comprometeria a estratégia de defesa.
"Durante toda a fase policial, todos eles (réus) apresentaram uma versão. E na instrução, Elcyd apresentou outra versão. E se o réu mantiver esta versão, de que o crime teria sido político, corroborada pelo Ministério Público, apontando o autor, o mandante e a participação efetiva de cada um na ação criminosa que ceifou Celso Daniel, vai mudar toda a dinâmica processual e o acervo probatório, tanto no julgamento do Itamar, quanto no do Sérgio (Gomes da Silva, o Sombra)", afirmou o advogado de defesa.
De acordo com Gonçalves Filho, após conversas com o réu, com o Ministério Público e com o juiz, haverá uma mudança na defesa. O advogado afirmou que a delação premiada já foi oferecida "várias vezes", e com a possível mudança na versão de Elcyd, há chance de aceitar. "É a mudança estratégica que ainda estou pensando, em conversa com familiares, e isso ainda precisa ser decidido por ele", afirmou o advogado. "Até porque ele (Itamar) nega a participação no crime e tem provas de que não participou. Mas a delação premiada é um benefício sui generis e atraente a qualquer réu."
Segundo o advogado, o juiz do caso acatou o pedido e remarcou a sessão de Itamar para o dia 22 de novembro deste ano. O julgamento do segundo réu, porém, ainda estava confirmado para esta quinta-feira, no Fórum de Itapecerica da Serra.
A morte de Celso Daniel
Então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava no carro com ele quando foi rendido. O político foi levado para um cativeiro na favela Pantanal, em Diadema (Grande ABC), e, depois, para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de São Paulo, sendo assassinado a tiros dois dias depois. Na época, o inquérito policial concluiu que Celso Daniel teria sido sequestrado por engano e acabou morto por uma confusão nas ordens do chefe da quadrilha. Mas a família solicitou a reabertura das investigações ao Ministério Público.
As novas averiguações apontaram que a morte de Celso Daniel foi premeditada. As contradições entre as declarações de Sombra e as perícias feitas pela polícia lançaram suspeitas sobre o amigo do então prefeito. Ele havia dito que houve problemas nas travas elétricas do carro em que os dois estavam, que houve tiroteio com os bandidos e que o carro morreu. Mas a perícia da polícia desmentiu todas as alegações.
O MP denunciou sete pessoas como executoras do crime, sendo que Sombra foi apontado como o mandante do assassinato. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - por ter contratado os assassinos, pela abordagem ter impedido a defesa da vítima e porque o crime garantiria a execução de outros. De acordo com o MP, o empresário fazia parte de um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que recebia propina de empresas de transporte, mas Celso Daniel teria tomado providências para acabar com a fraude, o que motivou a morte. Ele nega a acusação.
A Justiça decidiu levar todos os acusados a júri popular pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa e por impossibilitar a defesa da vítima), cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão. Em novembro de 2010 aconteceu a primeira condenação do caso: Marcos Roberto Bispo dos Santos pegou 18 anos de prisão em regime fechado. Em maio de 2012, Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro, foi condenado a 24 anos de prisão; Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, Bozinho, pegou 18 anos de prisão; e José Edison da Silva foi sentenciado a 20 anos de prisão.
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