Juiz mantém registro de candidatura de Dilceu indeferido
O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Giannotte, negou recurso à coligação "Sinop no Coração", que pretendia reverter a sentença que indeferiu a candidatura a prefeito de Dilceu Dal Bosco (DEM) e de sua vice, Renata Leitão (PSDB). Na decisão o magistrado aponta, que "no caso em tela, a coligação requerente foi intimada para regularizar tal situação, porém não trouxe o documento necessário no prazo concedido. Dessa forma, deve ser indeferido o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) com irregularidades não sanadas no prazo assinado".
O magistrado indeferiu no início do mês a candidatura de Dilceu, alegando três principais fatores: o de que o protocolo dos documentos para o registro da candidatura teria passado do prazo legal, a ilegitimidade do subscritor dos requerimentos e a ausência de quitação eleitoral. Apontando a decisão do juiz como equivocada, a intenção da assessoria jurídica da coligação era a de que a decisão fosse reformada.
Logo depois da sentença do indeferimento, o advogado da coligação, Orlandir Darold, argumentou que, em relação ao protocolo dos documentos, às portas do cartório se fecharam às 19h, porém, uma representante tinha a ficha para ser atendida, com a oficialização ocorrendo às 19h47. Sobre a ilegitimidade do subscritor, o irmão de Dilceu, deputado estadual e presidente do DEM Sinop, Dilmar Dal Bosco, ele alegou o nome dele foi assinado em todas atas partidárias.
Já em relação a ausência de quitação eleitoral, "foi solicitado pelo candidato Dilceu o parcelamento da multa, e ele estava pagando rigorosamente em dia, tanto que foi expedida uma certidão negativa pela Receita", declarou o advogado anteriormente.
Outro lado
A assessoria do candidato informou que irá protocolar recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para tentar derrubar este impedimento.
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