João Bosco Barros, no entanto, vai permanecer em prisão domiciliar. Casal responde a processo por associação ao tráfico e corrupção passiva.
Justiça anula prisão de delegado de MT acusado de proteger traficantes
A Justiça anulou a prisão preventiva decretada na última sexta-feira (22) contra o delegado da Polícia Civil João Bosco Ribeiro de Barros, e manteve a prisão domiciliar dele. Bosco, que era lotado na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), é acusado de ajudar uma quadrilha de traficantes de drogas que atuava em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Ele nega as acusações.
A decisão liminar foi dada nesta segunda-feira (25) pelo desembargador Marcos Machado, da 2ª Câmara Criminal. A prisão havia sido determinada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada de Crime Organizado da capital, a pedido do Grupo Especial de Atuação de Combate do Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do estado.
Bosco e a mulher dele, a investigadora Gláucia Alt, respondem a processo pelos crimes de associação ao tráfico e corrupção passiva, porque estariam protegendo uma quadrilha de traficantes de drogas em troca de vantagem financeira.
Os dois tiveram a prisão decretada três vezes desde o mês de junho, quando foi deflagrada a Operação Abadom, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, para desarticular uma quadrilha acusada de tráfico de drogas em Várzea Grande. O casal e outros quatro policiais civis estariam protegendo os traficantes em troca de vantagem financeira.
Na primeira vez em que foi preso, o casal ficou cerca de uma semana atrás das grades e conseguiu liberdade após decisão judicial. As prisões foram decretadas novamente em setembro, após o processo ser transferido da Justiça de Várzea Grande para Cuiabá. Depois de duas semanas foragidos, Gláucia conseguiu habeas corpus e Bosco se entregou à polícia.
O delegado ficou preso no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar, na MT-010, mas, no início de novembro, a Justiça determinou que ele e a mulher fossem para prisão domiciliar.
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