Justiça obriga Estado reabrir prazo para concursada assumir vaga
Desembargador José Zuquim Nogueira disse que a candidata não é obrigada a passar 3 anos consultando o Diário Oficial sobre nomeação
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Uma candidata classificada no concurso público lançado pelo governo do Estado em 2009 e realizado em 2010, conseguiu na Justiça uma decisão que obriga o Estado a renovar o ato de nomeação dela devolvendo o prazo para apresentação da documentação e observando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. O motivo é que o ato de nomeação da candidata Laura Jane Duailibi Alves Souza da Paixão foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 2 de maio deste ano, mas não houve outra forma de publicidade e por isso ela perdeu o prazo para apresentar os documentos, ficando impedida de assumir a vaga no cargo de assistente administrativo.
Relator do recurso, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador José Zuquim Nogueira, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, deu ganho de causa à candidata por entender que já se passou um tempo muito grande desde a realização do certame e que, portanto, ela tem razão ao cobrar do governo do Estado que dê maior visibilidade e publicidade às nomeações relativas ao concurso de 3 anos atrás. “Ademais, não se afigura razoável exigir que se leia diariamente o referido veículo de comunicação por desmedido lapso temporal (quase 3 anos) para verificar se sua nomeação foi efetivada”, diz trecho da decisão do magistrado proferida no dia 19 deste mês e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (25).
No mandado de segurança impetrado por Laura, foram acionados o governador Silval Barbosa (PMDB), o secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad e a presidente da Comissão de Posse da SAD. O advogado da candidata que obteve a classificação em 217ª no certame para o cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico Social, Perfil Assistente Administrativo, em Cuiabá, sustentou que houve insuficiência de publicidade do ato de nomeação para o cargo que sua cliente foi chamada e só descobriu após expirado o prazo para ela reclamar a vaga.
Alega que não compareceu dentro do prazo estipulado pela Administração, em razão de a publicação ter se dado somente no Diário Oficial do Estado, o que não foi suficiente para que tivesse ciência; que não foi publicado o ato em nenhum jornal de grande circulação, bem como não foi ela notificada, pessoalmente, para a posse - o que seria imprescindível, em razão do relevante lapso temporal percorrido entre a realização do concurso homologado em 30 de junho de 2010 e a sua convocação no dia 02 de maio deste ano.
Argumenta que a situação evidencia ofensa aos princípios a que deve se submeter a Administração Pública, sobretudo da publicidade, além de atentar contra a razoabilidade, exigir que o candidato, aprovado em concurso público, leia, diariamente, o Diário Oficial, para verificar se sua nomeação fora efetivada. O desembargador acatou os argumentos da candidata, mas afastou do polo passivo (réus) o secretário da SAD e a presidente da Comissão de Posse “por serem pessoas manifestamente ilegítimas para responderem pelo ato acoimado de ilegal”.
“Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada, tão somente para determinar à autoridade coatora que se renove o ato de nomeação da impetrante, devolvendo-se o prazo para apresentação da documentação, observando-se o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos”, consta em trecho da decisão. O Estado será notificado para prestar informações que julgar necessário.
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