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Polícia
Terça - 26 de Novembro de 2013 às 04:57

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A estudante Aline havia acabado de completar 18 anos quando teve sua intimidade exposta em um perfil na rede social. Uma foto dela nua, tirada de seu próprio celular, apareceu em página falsa nome dela. Até agora Aline não sabe quem cometeu o crime.

Entretanto, com a ajuda da família e intervenção da justiça, as imagens foram excluídas, mas permaneceu a vergonha, a impressão de todos aqueles que voltam os olhos para ela sabem do ocorrido e a censuram. É assim que Aline (nome fictício) diz que se sente.

Esse caso se deu há quase três anos, em Várzea Grande, e desde então centenas de outros semelhantes ocorreram em Cuiabá e cidades do interior mato-grossense. Há poucos dias, por exemplo, um grupo de 25 adolescentes com idade entre 11 e 17 anos tiveram fotos nuas e seminuas expostas por meio do aplicativo WhatsApp na cidade de Juara (634 km de Cuiabá).

Algumas das fotografias foram parar nas redes sociais, ampliando assim a exposição. O caso está gerando constrangimento entre os pais e, principalmente, as adolescentes. A polícia e o Conselho Tutelar local começaram as investigações na tentativa de identificar a autoria da exposição.

O delegado Anderson Veiga, da Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), diz que uma média de 10 casos, às vezes chega a 15, de crimes cibernéticos são investigados todos os meses pela unidade policial.

Conforme ele, a maioria está relacionada à imagem de adolescentes e jovens, por conta do excesso de exposição e falta de cuidados com a preservação da intimidade. “Não há como culparmos as ferramentas tecnológicas”, observa.

Criado há menos de dois anos, a Gecat também apura crimes de falsificação, fraude, invasão de privacidade e similares, todos relacionados à tecnologia. O delegado assegura que 80% dos casos são solucionados, ou seja, identificadas a origem e autoria, mas nem sempre o resultado final é o esperado pela vítima.

Além de não prever prisão aos responsáveis na legislação brasileira, exceto no caso de exposição de crianças e adolescentes abaixo de 18 anos, muitas vezes a exclusão da imagem das redes demora a acontecer ou se torna impossível por terem se espalhados para outros sistemas e meios de comunicação.

Anderson Veiga diz que os gestores dos sites de busca e redes sociais só atendem aos pedidos da polícia por meio de mandados judiciais.

Sendo assim, para evitar constrangimento que podem resultar em sequelas emocionais muitas vezes permanentes, o delegado aconselha mais zelo com a própria imagem ou, pelo menos, saber com quem está se expondo.

A legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção, por crime de difamação, para quem expõe imagem de adulto. A vítima também pode buscar, com ação na área civil, indenização por danos morais. Anderson Veiga considera fundamental denunciar os casos a polícia. E, se for do conhecimento, apontar os responsáveis e contribuir com as investigações.
 






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