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Política
Sexta - 31 de Agosto de 2012 às 03:46

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Dos 54 recursos que chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral propostos por candidatos que tiveram pedidos de registro de candidatura indeferidos pelo juízo eleitoral de primeira instância por analfabetismo, 46 conseguiram reverter a situação. Ou seja, conseguiram provar junto ao pleno do TRE que sabem ler e escrever, ao contrário do que sustentou o Ministério Público Eleitoral (MPE) ao solicitar a impugnação dos candidatos por motivo de analfabetismo. De acordo com o órgão, apenas em 8 recursos, o pleno manteve o inderimento das candidaturas.

Entre os que não passaram pelo crivo dos magistrados que compõem o pleno do TRE, estão 4 que não compareceram ao exame proposto pelo juiz eleitoral e outros 2 que apresentaram documentos intempestivamente, ou seja, fora do prazo legal para recorrer da decisão.

A maioria dos candidatos, de acordo com o TRE, apresentou declaração de próprio punho ou foi submetida a testes nos cartórios eleitorais, demonstrando saber ler e escrever, ainda que de forma rudimentar. Outros comprovaram saber ler e escrever com a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, que só é expedida a motoristas alfabetizados, conforme preceitua o artigo 140, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Com base na Constituição Brasileira de 1988, os analfabetos têm direito ao voto, mas eles não podem ser votados. Em relação aos semi-analfabetos não há qualquer impedimento. O candidato submetido à prova escrita que acerta em parte as questões propostas e lê alguma frase, ainda que de forma rudimentar, não pode ser declarado analfabeto. Os testes para averiguar possível analfabetismo são realizados de forma reservada.

Consta no Sistema de Divulgação de Registro de Candidaturas (DivulgaCand), do portal da Justiça Eleitoral na internet, que em Mato Grosso existem 6 candidatos analfabetos e 501 que apenas sabem ler e escrever, sem ter frequentado a escola formal. Contudo, segundo o TRE, é possível que esses dados não sejam reais, podendo tratar-se apenas de um erro no cadastro. “Isso porque as informações dos candidatos são inseridas pelos representantes dos partidos políticos. São eles os responsáveis, também, por fazer a correção das informações do DivulgaCand. Os tribunais regionais eleitorais apenas atualizam, no sistema, as informações sobre deferimento ou indeferimento de candidaturas, informa a assessoria do TRE.

 





Fonte: A Gazeta

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