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Política
Sexta - 31 de Agosto de 2012 às 04:57

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Representação eleitoral proposta pela coligação Cuiabá Pra Você, encabeçada pelo candidato Guilherme Maluf (PSDB) contra o empresário Mauro Mendes (PSB) foi acatada pela juíza da 51ª zona eleitoral de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, que mandou apreender a propaganda irregular do candidato socialista pela aliança Um novo caminho para Cuiabá. (PSB - PR - PDT - PPS PV). O motivo é o desrespeito à determinação da Justiça Eleitoral que manda os candidatos respeitarem um espaço mínimo de 2 metros de distância entre cada material de campanha disposto nos canteiros centrais da cidade.

A decisão liminar visa, segundo a Justiça Eleitoral, manter a segurança no trânsito assegurando a visibilidade de motoristas e pedestres e, ainda, evitar que a propaganda de um único candidato monopolize os espaços públicos, em detrimento dos outros concorrentes a cargos públicos nas eleições 2012.

A propaganda irregular consiste na utilização de bandeiras com ponta em formato de baioneta, enfileiradas nos canteiros centrais das avenidas de Cuiabá. A coligação de Maluf que tem fiscalizado todos os adversários políticos nesse pleito e ingressado com representações, disse haver exagero na propaganda de Mendes, apontando filas de bandeiras com mais de 100 metros de extensão, uma colada à outra. O fato podia ser constatado principalmente na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) no canteiro central que passa em frente a sede do Procon.

“Os argumentos referentes ao problema do trânsito e ao exagero no expediente publicitário merecem guarida (...) A propaganda realizada ao longo das vias públicas toma como parâmetro, no caso das rotas urbanas, o regular andamento do trânsito, sendo certo que objetos assim justapostos suprimem de condutores e pedestres parcela considerável de seu campo de visão”, disse a magistrada observando ainda que “o espaço de 2 metros entre cada propaganda respeitará o princípio da igualdade, oportunizando isonomia de oportunidades aos candidatos”.

Outro candidato que recentemente foi alvo de uma representação movida por Maluf foi o social democrata Carlos Brito. Ele foi impedido de continuar usando a rede social Facebook para publicação de anúncios pagos relativos a campanha eleitoral. Na decisão, a juíza Adair Julieta da Silva, da 37ª Zona Eleitoral, fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

 





Fonte: A Gazeta

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