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Política
Sexta - 31 de Agosto de 2012 às 17:55

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A Prefeitura de Barra do Garças, a 516 quilômetros de Cuiabá, terá que exonerar mais de 500 servidores contratados sem concurso público por determinação judicial. A sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado.

O MPE argumentou que o poder público municipal vem realizando contratações temporárias para manter e ampliar o quadro de servidores em diversas secretarias, burlando a exigência constitucional do concurso público. Ao G1, a assessoria jurídica da Prefeitura de Barra do Garças informou não ter conhecimento da sentença e por isso não pode se manifestar.

Segundo o promotor de Justiça, Wesley Sanches Lacerda, no decorrer da investigação foi constatado que o município promoveu a contratação temporária de centenas de pessoas no ano de 2011. “Durante a investigação, verificamos que várias leis foram aprovadas pelo Legislativo Municipal autorizando as contratações temporárias”, afirmou o promotor de Justiça. Foram contratados técnicos administrativos educacionais, professores, médicos, enfermeiros, auxiliares de serviços gerais, agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais.

Ainda segundo o promotor, a ação civil pública foi proposta em outubro do ano passado. Na ocasião, o MPE obteve liminar que proibia o município de promover contratação temporária, salvo nos casos de interesse público. No julgamento, a juíza Glenda Moreira Borges destacou que as provas colhidas no processo demonstram que o município utilizou-se da contratação temporária de agentes públicos para o exercício de funções permanentes.

“As contratações temporárias do pessoal, atuante na municipalidade, não possuem caráter ocasional, tampouco emergencial. Em verdade, nota-se a existência de uma necessidade contínua do município de Barra do Garças em contar esse quadro de pessoal, razão em que deveria, desde então, ter realizado concurso público, conforme determina preceito constitucional”, consta trecho da decisão.

Além de determinar a exoneração dos “recontratados”, na sentença a juíza fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito, no caso de descumprimento da decisão.
 





Fonte: Do G1 MT

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