Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Sexta - 31 de Agosto de 2012 às 19:28

    Imprimir


A partir de 1º de setembro, será requisito obrigatório para obtenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos o registro de pessoas físicas e jurídicas usuárias da água no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH). Instituído pela Agência Nacional de Águas (ANA), por meio da resolução, o CNARH foi adotado na íntegra pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para Mato Grosso, por meio de portaria.

Visando a entrada em vigor da normativa, a Sema promoveu treinamento sobre o preenchimento do Cadastro, realizado pela Coordenadoria de Ordenamento Hídrico da Sema, no período de 31 de julho a 2 de agosto, além de atualizar os roteiros e formulários para a solicitação de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, disponíveis no portal da Secretaria, no link Recursos Hídricos e publicado na Instrução Normativa n° 005, de 03 de julho de 2012, com a definição de todos os procedimentos.

O superintendente de Recursos Hídricos da Sema, Luiz Henrique Noquelli, explicou que registro no CNARH é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas usuárias de recursos hídricos, devendo se registrar os usuários de recursos hídricos que captam água, lançam efluentes ou realizam usos não consultivos diretamente em corpos hídricos (rio ou curso d"água, reservatório, açude, barragem, poço, nascente, etc).

Podem se cadastrar no sistema CNARH os sistemas de abastecimento público e de esgotamento sanitário, indústrias, mineradores (extração de areia, beneficiamento e outros), termoelétricas, irrigação, criação de animais (intensiva e extensiva) e aqueles empreendimentos que possuem captação de água ou lançamento de efluentes.

"O CNARH é uma base de dados que reflete o conjunto de usos reconhecidos de recursos hídricos, com informações sobre a vazão utilizada, local de captação, denominação e localização do curso d"água, empreendimento do usuário, sua atividade ou a intervenção que pretende realizar", explicou o superintendente.

O Cadastro Nacional é alimentado pelo processo de cadastramento do usuários e sobre ele estarão baseados alguns dos principais instrumentos da gestão de recursos como a outorga e a fiscalização. Os outros instrumentos, como o enquadramento dos corpos de água e o planejamento, têm no cadastro uma importante fonte de informação.

O CNARH é parte integrante do Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e viabiliza o compartilhamento de informações para a gestão compartilhada entre a União e os Estados.

Para orientar o preenchimento das informações está disponível na Sema no seu portal, www.sema.mt.gov.br, no link Recursos Hídricos, o Manual do CNARH.

 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/31925/visualizar/