De acordo com o TRE, as placas apreendidas estavam a menos de cinco metros das esquinas e, nos canteiros centrais, o material de propaganda eleitoral também foi encontrado a menos de cinco metros da pista e do meio-fio dificultando a visibilidade dos motoristas.
No balanço do tribunal, as avenidas Rubens de Mendonça, a popular avenida do CPA, e a Fernando Corrêa da Costa apresentam, até o momento, o maior número de apreensões. A determinação em apreender o material irregular partiu dos juízes da Propaganda Eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, Rita Soraya Tolentino e Adair Julieta da Silva.
Regras
Pela lei, as propagandas eleitorais não podem ser mantidas a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias e cruzamentos, sob pena de multa no valor de R$ 500 por objeto encontrado em descumprimento à decisão judicial, assinada pelo juiz Paulo Márcio de Carvalho, da 55ª zona eleitoral.
A multa será aplicada de maneira independente, tanto ao candidato que infringir a determinação quanto ao partido político pelo qual esteja concorrendo. A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, titular da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, determinou ainda que a propaganda deve observar a distância mínima de um metro das vias do meio-fio.
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