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Política
Terça - 26 de Novembro de 2013 às 09:47

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O Senado aprovou o projeto de lei 314/2012, que garante a estudantes de faculdades particulares desconto na mensalidade de cursos em caso de terem aproveitado disciplinas já cursadas ou decidirem adiar uma matéria específica. A proposta foi apresentada pelo então senador em exercício Cidinho Santos (PR), quando ocupou a cadeira que tem como titular o senador Blairo Maggi (PR).


De acordo com Cidinho Santos muitas instituições de ensino superior particulares cobram valores fixos por seus cursos, não concedendo os devidos descontos aos alunos que não podem ou não querem cursar determinada disciplina no semestre regular.

“Se um universitário já tiver cursado com aprovação três disciplinas de um montante de seis, sugeridas para aquele semestre, terá de pagar por todas as disciplinas. Entendemos que essa cobrança pode ser considerada abusiva”, afirma o suplente de senador, autor do projeto. Ainda segundo ele, com a iniciativa os estudantes não vão precisar pagar por um serviço que não contrataram.

O projeto deve contemplar milhares de estudantes em todo país. Para ser uma ideia, dados no Censo da Educação Superior de 2012, divulgados este ano pelo Ministério da Educação, mostram que o ensino superior no Brasil atingiu, no ano passado, 7.037.688 de matrículas na graduação, desse total, o número de matrículas nas instituições privadas chegou a 5.140.312, enquanto nas públicas foi de 1.087.413.

Conforme a relatora do projeto, na Comissão de Educação, senador Ana Amélia, a proposta de Cidinho vem corrigir uma lacuna da legislação sobre mensalidades escolares. “A nova lei poderá incentivar os estudantes que eventualmente tenham trancado seus cursos superiores a retomarem os estudos, além de reduzir os custos daqueles que já estão matriculados e se encontram nas situações descritas”, justificou a senadora. Ainda segundo ela, o projeto está baseado na razoabilidade. “É despropositado que alguém seja obrigado a pagar por algo que não utilizou ou vai utilizar. Em se tratando de educação, esse problema se torna ainda mais grave, considerando-se que o empenho anterior do estudante que teve uma disciplina aproveitada não estará sendo recompensado, como a lhe dizer que não valeu a pena o esforço. Além de conveniente e oportuna, a proposição não contém vício de constitucionalidade. Tampouco identificamos injuridicidade na medida proposta, pois é inovadora e não gera conflitos com o ordenamento jurídico brasileiro”, considerou a relatora.






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