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Política
Segunda - 03 de Setembro de 2012 às 20:18

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O Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente a denúncia contra a Prefeitura de Barra do Bugres, gestão de Wilson Francelino de Oliveira, que se refere à possíveis  irregularidades ocorridas no processo licitatório na modalidade Convite nº 03/2011.O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis na sessão desta terça-feira, dia 28.

Por unanimidade o Pleno decidiu aplicar multa de 27 UPF-MT à atual gestão, em virtude da prática de atos contrários ao regramento legal. Determinar a inclusão e análise das irregularidades evidenciadas nos autos nas contas anuais de gestão de Barra do Bugres, referentes ao exercício de 2012. Recomendações que planeje adequadamente as aquisições e/ou contratações a fim de evitar o fracionamento das despesas, em observância ao art. 25, § 5°, da Lei nº 8.666/93; Observar o disposto no art. 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93, quando realizar processo licitatório na modalidade convite, em não comparecendo o mínimo de três convidados na data da abertura da proposta.
 





Fonte: TCE/MT

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