Após condenação em primeira e segunda instância, a Ambev recorreu da sentença no TST, porém, o colegiado não reconheceu o recurso, consequentemente, não o julgou.
Segundo o TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria mínimo. O ministro Brito Pereira, relator do processo, considerou que as decisões apresentadas para os confrontos de teses eram inespecíficas.
Durante dois anos, essas situações ocorreram mais de dez vezes. O profissional, que é casado e evangélico, descreveu nos autos que chegou a ser amarrado na própria sala de trabalho para assistir a filmes pornográficos e performances de strippers. Ainda segundo o profissional, o gerente organizava festas em chácaras, com a presença de garotas de programas, e os funcionários que atingiam as metas de venda ganhavam “vale garota de programa”.
A estratégia do supervisor já era conhecida pelo Ministério do Trabalho. Inclusive, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao órgão, no qual se comprometeu a orientar os funcionários para evitar condutas desrespeitosas.
Em nota, a Ambev se posicionou contra comportamentos indevidos a funcionários. “Reconhecida por sua gestão, a Ambev prega o respeito e valoriza o trabalho em equipe. A companhia, que conta com mais de 30 mil funcionários do Brasil, não pratica ou tolera qualquer prática indevida com seus funcionários. Casos antigos e pontuais não refletem o dia a dia da empresa. O bom ambiente de trabalho é refletido pelos inúmeros prêmios de gestão de pessoas que a Ambev recebe a cada ano”, diz a nota da empresa enviada ao G1.
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