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Política
Terça - 04 de Setembro de 2012 às 09:58

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Os membros Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negaram recurso a coligação "Nova Ubiratã é Mais" contra o deferimento da candidatura a prefeito de Valdenir José dos Santos, em Nova Ubiratã (180 km de Sinop). A coligação havia apresentado impugnação apontando que com a demissão por improbidade administrativa, quando exerceu o cargo de secretário municipal de Agricultura, ele estaria enquadrado na lei de inelegibilidade. O fato não foi acatado em primeira instância. O recurso foi votado ontem.

Com a decisão do TRE fica mantida a sentença do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, André Gahyva, em ter deferido o registro de Valdenir, no início de agosto. "[...] porque o candidato impugnado foi exonerado da função pública exercida sem que houvesse anterior processo administrativo ou judicial, tendo em vista que ele exercia função de confiança, cuja nomeação ou exoneração pode ser feita a qualquer tempo, o que afasta a incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar n. 64/90", apontou o magistrado em um trecho.

Na defesa, o candidato havia alegado justamente "a inexistência da inelegibilidade, tendo em vista não ter havido o contraditório e a ampla defesa no processo de exoneração do serviço público".





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