Aluno com síndrome de Down deve ter professor auxiliar, decide TJ
Ação foi contra o Estado para garantir professor a aluno com Síndrome de Down foi movida pelo Ministério Público
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A Justiça de Mato Grosso acatou um recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Estado que disponibilize em Juína (735 Km a noroeste de Cuiabá), um professor auxiliar para atendimento educacional especializado na rede regular de ensino a uma criança de 10 anos que possui síndrome de Down e déficit de atenção com hiperatividade. A ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína em favor do aluno atualmente matriculado na Escola Estadual Padre Ezequiel Ramin. Ele corre o risco de perder o ano letivo por falta de atendimento especializado.
Em primeira instância o pedido foi negado. Dessa forma, o MPE recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e obteve a liminar pleiteada em favor do aluno que foi concedida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. A magistrada estabeleceu prazo máximo de 20 dias para que o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) disponibilize um professor auxiliar capacitado para atender a turma em que o aluno está inserido. A decisão foi proferida no dia 12 de novembro e estipulada multa diária de R$ 500 a ser arcada pelo Estado caso descumpra a ordem judicial.
Promotor de Justiça que assina a ação, Thiago Scarpellini Vieira, destacou que a garantia ao direito à educação não se resume à possibilidade de frequentar a escola, devendo ser observado o direito à educação especial inclusiva. “É preciso garantir à criança especial a possibilidade de acompanhar o desenvolvimento da turma e resguardar sua saúde e sua segurança, promovendo sua inclusão social”, afirmou, ele por meio da assessoria de imprensa.
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