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Política
Terça - 11 de Setembro de 2012 às 20:15

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a candidatura de Adriano Pivetta (PDT), que disputa a Prefeitura de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá). O adversário do pedetista, Lirio Lautenschlager (PMDB), recorreu ao TRE após o Juízo da 5ª Zona Eleitoral deferir o Requerimento de Registro de Candidatura de Pivetta.

Por 4 votos contra 3, o recurso foi provido, reformando a decisão de primeira instância que havia deferido a candidatura.
Votaram seguindo o entendimento do relator, José Blaszak, o juiz Pedro Francisco, o desembargador Gerson Ferreira e o presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, que proferiu o voto de minerva.

Votaram pelo desprovimento do recurso os juízes Sebastião de Arruda Almeida, Francisco Ferreira Mendes e Samuel Dalia Junior.

O peemedebista alega que o Juiz Eleitoral da instância de piso se equivocou ao liberar Pivetta para a disputa, já que ele teria tido a aprovação nde seu nome apenas 6 dias antes do pedido de renúncia formulado por Leandro Félix Pereira, bem como 7 dias antes da homologação pelo Juiz Eleitoral.

Além disso, a coligação de Lírio lembrou que Pivetta está inelegível por motivo de Tomada de Contas do TCU, considerando superfaturamento em processo licitatório na conhecida Operação Sanguessuga e ausência de certidão de objeto e pé da Justiça Federal.

Em sua defesa, Pivetta alega que a substituição de candidatos ocorrida na coligação a que pertence para disputar a eleição majoritária foi feita dentro da legalidade. Quanto à acusação acerca das contas de gestão, em que Lírio tenta-lhe imprimir a causa de inelegibilidade, o pedetista explica que a Tomada de Contas no TCU foi arquivada, e, assim, não há que se falar em contas rejeitadas.

Quanto à aprovação do nome de Pivetta 6 dias antes do pedido de renúncia formulado por Leandro Félix Pereira, o relator do processo, José Blaszak diz que “não prospera as alegações de Lírio, uma vez que a causa é comum nos tribunais regionais e já chegaram no Tribunal Superior Eleitoral”.

Quanto às anotações trazidas no processo sobre processo licitatório que foi objeto da conhecida Operação Sanguessuga, o TCU arquivou o processo. “Em razão disso, não há como avançar na verificação dos demais requisitos da sobredita alínea, pois, para o enquadramento da situação à hipótese de inelegibilidade de que trata o dispositivo acima, imprescindível o preenchimento cumulativo destes”, afirmou o magistrado.

Já em relação à ausência de certidões, o juiz afirma que Pivetta não se defendeu. “A respeito da Certidão faltante, penso que a conclusão trazida pelo ilustre representante do Ministério Público Eleitoral deve ser levada em conta para o deslinde da impugnação da específica certidão”, concluiu.

O advogado de Adriano Pivetta, Paulo Taques, afirmou que vai ingressar com Embargos de Declaração e acredita que a candidatura não corre risco.





Fonte: A Gazeta

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