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Política
Quarta - 27 de Novembro de 2013 às 07:00

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações, recomendações e aplicação de multa, as contas anuais de gestão de 2012 da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – Fifa 2014, sob gestão de Eder Moraes Dias (de janeiro a abril de 2012) e Maurício Guimarães (de abril a dezembro de 2012).

A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT apontou 5 irregularidades nas contas anuais de gestão. Pelo volume de obras, as questões relacionadas à obras e serviços de engenharia foram desmembradas em outro documento. Nele, a equipe de auditoria da Secex de Obras e Engenharia apontou outras 7 irregularidades.

Durante a sessão foi julgada ainda a representação interna proposta pela Secex em razão de supostas irregularidades no 7º termo de aditivo de contrato para a construção da Arena Pantanal, tendo 4 irregularidades.

Entre os problemas, a equipe de auditoria apontou sobrepreço no valor de R$ 5.431.722,47 em relação aos itens da planilha que foram incluídas no 7º aditivo da obra do estádio. Esse valor é referente a 40 itens, dos 959 incluídos pelo aditivo.

Outra impropriedade assinalada foi o acréscimo de R$ 4 milhões dentro do aditivo a título de administração local da obra, uma remuneração da empresa decorrente da própria execução do contrato. O termo aditivo ocorreu pelo incremento de 330 dias no prazo da obra. Se a empresa tiver responsabilidade por esse atraso, não poderia ser beneficiada por sua própria falha.

Outra questão verificada pela equipe de auditoria do TCE-MT foi a desoneração dos tributos federais – chamado de Recopa. O programa instituído pelo governo federal e regulamentado por decretos da presidência prevê regimes especiais para obras da Copa do Mundo da Fifa.

O Ministério Público de Contas (MPC-MT), se manifestou por meio do procurador-geral William de Almeida Brito Júnior pela regularidade das contas com aplicação de multas e diversas determinações. Entre elas, a instauração de tomada de contas para que seja apurado se os valores de desoneração da Recopa estão sendo feitos.

Na representação interna, o MPC-MT opinou pelo conhecimento e pela procedência parcial, multa, medida cautelar e retenção do pagamento de 5,4 milhões.

O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim decidiu pela instauração da uma tomada de contas para que os fatos fossem devidamente apurados. Em relação aos R$ 4 milhões inseridos como administração local determinou que a gestão da Secopa instaure procedimento administrativo específico para apurar as responsabilidades e encaminhando a conclusão ao TCE.

Embora, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas tenha considerado sanada a irregularidade referente ao programa de desoneração Recopa, o relator do processo determinou a instauração de tomada de contas pelo TCE-MT para acompanhar a questão.

Votou no sentido de julgar regulares as contas de 2012 da Secopa. Aplicou multa de 11 UPFs (R$ 627,55) para o ex-gestor Eder Morais e de 15 UPFs/MT (R$ 855,75) ao gestor Maurício Guimarães. Determinou para a gestão, quando constatar atraso na execução das obras, instaure procedimentos administrativos e estabeleça metas eficazes para resolver a situação. Um ponto importante contido no voto foi que a Secopa defina o modelo de gestão dos empreendimentos Arena Pantanal e VLT para que não haja subutilização.

O Pleno aprovou o voto por unanimidade. Uma cópia da decisão foi enviada ao governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa.

 

 






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