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Política
Quarta - 12 de Setembro de 2012 às 16:45

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Em três decisões proferidas em representações originadas de denúncias encaminhas à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral e encampadas pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, determinou a aplicação de multas aos candidatos e partidos políticos que infringiram a determinação judicial que regulamentou o uso de propaganda eleitoral em cavaletes, placas, bandeiras e painéis. Cinco candidatos a vereador e três partidos receberam penalidades que chegaram a R$ 3 mil cada uma.

A regulamentação da propaganda em espaços públicos tem o objetivo de garantir o bom andamento no trânsito de veículos e pedestres, a visibilidade de motoristas em esquinas e contornos e o bem estar dos cidadãos. Por não respeitar o limite de cinco metros para posicionamento de placas em esquinas e cruzamentos, o candidato Mário Nadaf, do PV, foi multado em R$ 2,5 mil. Como todos os partidos políticos da capital foram notificados da regulamentação e das sanções que sofreriam no caso de ameaçar a segurança do trânsito com o material de campanha, o Diretório Municipal do PV também foi penalizado com multa de R$ 500.

Na segunda representação analisada pelo juízo de primeiro grau, o magistrado avaliou as provas apresentadas contra a candidata Veronice Magalhães, com fotografias que comprovavam o posicionamento do seu material de campanha em distância não permitida dos cruzamentos e esquinas. A penalidade também foi aplicada contra os candidatos Zidiel Coutinho e Edivaldo Ribeiro, cujas provas apresentadas pelo Ministério Público apontavam para a utilização indevida das rotatórias.

Após apresentarem suas defesas, os candidatos não conseguiram reverter o pedido de multa feito pelo Ministério Público Eleitoral e o juiz então aplicou uma sanção de R$ 2,5 mil para cada candidato. O diretório municipal do PSB, partido do candidato Zidiel Coutinho, foi multado em R$ 500. Já o PTB, responsável pelas candidaturas de Veronice Magalhães e Edivaldo Ribeiro, foi multado em R$ 1 mil.

No julgamento da terceira ação, o magistrado decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao candidato Onofre Junior, cujas provas apresentadas no processo demonstraram a utilização dos espaços em rotatórias para veiculação de material publicitário. O diretório municipal do PSB também recebeu a segunda sanção pecuniária no valor de R$ 1 mil.

Para efeito de cálculos de multa aos candidatos, o magistrado considerou que, pelo descumprimento da legislação eleitoral, cada candidato deve pagar o valor mínimo estabelecido por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, fixado em R$ 2 mil. Acrescenta-se ao valor da multa o valor de R$ 500 por placa flagrada desrespeitando a regulamentação que protegeu o trânsito.

Já o cálculo da multa aos partidos leva em consideração apenas o número de placas irregulares, cuja sanção previamente estabelecida é de R$ 500 por peça irregular.





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