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Política
Quinta - 13 de Setembro de 2012 às 18:30

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Novo levantamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, divulgado nesta quinta-feira, 13 de setembro, demonstra que 36 candidatos nas eleições 2012 tiveram suas candidaturas indeferidas em segunda instância com base na Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. Dentre estes candidatos, 8 buscavam uma vaga de prefeito e 1 pretendia a eleição para vice-prefeito. Os outros 27 pleiteavam cargos nas Câmaras Municipais.

Embora tenham obtido decisão desfavorável em segunda instância, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e concorrer sub judice, ou seja, com a questão ainda sob a apreciação da Justiça. Neste caso, podem realizar campanha eleitoral, por sua conta e risco.
Em muitos recursos os candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa alegavam que a Lei não pode retroagir a fatos anteriores à sua edição e que deve prevalecer a presunção da inocência.
 
Contudo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso,  a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição Federal de 1988 e se aplica a atos e fatos anteriores à edição da Lei Complementar nº 135/2010. Isto porque a inelegibilidade não é considerada sanção ou penalidade aplicada aos condenados. Pelo contrário, ela se reveste do caráter de proteção à coletividade, à probidade e à moralidade para o exercício do mandato.
 
Veja abaixo a lista dos candidatos a prefeito que tiveram seus registros de candidatura indeferidos pelo Pleno do TRE-MT com base na Lei da Ficha Limpa, e, ainda, os fatos que deram causa à inelegibilidade:
 
CANDIDATOS A PREFEITO
 
Candidato:  Valdizete Martins Nogueira
Município: Jaciara
Ex-prefeito de Jaciara. No exercício do mandato de prefeito, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, por irregularidades em convênio realizado com o Ministério da Saúde. As irregularidades foram consideradas insanáveis, de atos dolosos de improbidade administrativa, ou seja, com intenção de lesar o patrimônio público.
 
Candidato: Elias Mendes Leal Filho
Município: Mirassol do Oeste
O candidato a prefeito de Mirassol D´Oeste já foi prefeito de Curvelândia. E na condição de prefeito de Curvelândia, suas contas de gestão referentes ao exercício de 2008 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, por irregularidades de cunho gravíssimo de improbidade administrativa. O Tribunal de Contas apontou vícios insanáveis em duas espécies de contas. Uma delas se refere à de gestão do Município exercício de 2008 e a outra do Fundo Municipal de Previdência Social também do exercício de 2008, que era gerido pelo prefeito. No que diz respeito às contas de gestão de prefeito, o julgamento compete à Câmara Municipal, salvo quando ele for gestor de Fundo Municipal de Previdência, ocasião em que os Tribunais de Contas realizam julgamento definitivo.
 
Candidato: Gilberto Wchwarz Mello
Município: Chapada dos Guimarães 
Em decisão unânime, o Pleno manteve a decisão da 34ª zona eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. A decisão decorre de irregularidades na gestão do ex-prefeito, como má aplicação de recursos públicos de convênios, que resultaram em parecer negativo pelo Tribunal de Contas do Estado e reprovação das contas pela Câmara Municipal.
 
Candidato: Jesuíno Gomes
Município: Lambari D´Oeste 
O candidato tem contra si uma condenação de 1ª instância transitada em julgado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e outra condenação, pelo próprio TRE, por abuso de poder econômico. Alegou afronta à presunção da inocência, tese descartada pela Justiça Eleitoral.
 
Candidato: Nilton Borges Borgatto
Município: Glória D´Oeste 
O tribunal manteve a decisão de piso e reconheceu a inelegibilidade do candidato para as eleições 2012, já que ele havia sido condenado por órgão colegiado pelo crime de peculato, ou seja, crime contra a administração pública, em março do ano passado.
 
Candidato: Hermes Lourenço Bargamim
Município: Juína   
Foi alvo de condenação por órgão colegiado em processo que apura crime ambiental. Inelegibilidade por oito anos conforme o disposto no artigo 1º, inc. I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.
 
Candidato: Fernando Zafonato
Município: Matupá  
Teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso porque foi condenado pelo próprio TRE, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Como a condenação se refere a compra de votos efetuada no processo eleitoral de 2008, decreta-se a inelegibilidade pelos oito anos seguintes ao pleito, prazo que se encerra apenas em 2016.
 
Candidato: Hércules Martins
Município: Bom Jesus do Araguaia   
Registro negado em primeira e segunda instância porque, quando foi prefeito, nos anos de 2006 e 2007, teve as contas dos dois anos rejeitadas pela Câmara Municipal, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. A decisão da Câmara de Vereadores acompanhou parecer do Tribunal de Contas do Estado.





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