O candidato a prefeito de Cuiabá (MT), Carlos Brito (PSD), está proibido pela Justiça Eleitoral de exibir imagens externas da cidade na propaganda gratuita na TV. Caso a decisão seja descumprida, a coligação de Brito será multada em R$ 5 mil por dia, além de ser configurado crime de desobediência..
De acordo com decisão da juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, o Artigo 51 da Lei 9.504 de 1997 veta a utilização de "gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação".
Com a exposição dessas imagens, segundo a coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" - encabeçada pelo candidato petista Lúdio Cabral -, autora da representação, pode haver desequilíbrio na disputa eleitoral, por isso do uso somente de imagens em estúdio.
A magistrada notificou a defesa de Carlos Brito para que, até hoje, apresente a defesa sobre a alegação da coligação petista.
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