Desembargador manda afastar Riva da presidência da Assembleia
Luiz Fernando Costa apontou que "há indício suficiente da prática, pelo agravado, de ato de improbidade administrativa". Ele considerou que "o perigo da demora na prestação jurisdicional decorre do fato de que o agravado (Riva) está acintosamente a descumprir decisão judicial que já o afastou do exercício de funções na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Com efeito, no julgamento do agravo de instrumento nº 46986/2010 – CLASSE CNJ – 202, em 9 de novembro de 2010, foi mantido o afastamento do agravado das suas funções da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Clarice Claudino da Silva. Essa decisão permanece incólume, visto que não modificada, nem aqui, nem ali, nem acolá", sentenciou Costa, concluindo que " o afastamento é imprescindível, mais uma vez, já que permanece a ocupar funções na Mesa Diretora apesar de já ter sido afastado por decisão judicial preclusa".
Riva pode recorrer da decisão. Caso não consiga revertê-la, o 1º vice-presidente da Assembleia vai assumir a presidência.
Outro lado
Só Notícias tentou contato com o presidente José Riva mas as ligações caíram na caixa postal. Um assessor informou que ele está em viagem e "provavelmente ainda não foi notificado".
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