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Terça - 25 de Setembro de 2012 às 16:02

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Sede da matriz regional do JBS, em Cuiabá: frigorífico ainda pode recorrer da decisão
Sede da matriz regional do JBS, em Cuiabá: frigorífico ainda pode recorrer da decisão

O Frigorífico JBS, em Barra do Garças (507 km a Leste de Cuiabá), foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, por sonegar diversos direitos trabalhistas aos seus empregados.

A decisão é do juiz Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, em atuação na Vara do Trabalho, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT realizou investigação para colher provas e constatou que o frigorífico não concede o intervalo de 20 minutos previsto no artigo 253 da CLT, para cada 1h40 trabalhados em ambiente refrigerado.

Constatou, também, outras atitudes do empregador, que são consideradas contrárias às normas e que resultam em prejuízos aos trabalhadores.

No que se refere às obrigações de fazer e não fazer, que consistem no comprometimento do réu de praticar ou abster de praticar algum ato em prol dos trabalhadores envolvidos, o juiz antecipou os efeitos da tutela de mérito, o que significa que o frigorífico deve cumprir todas as obrigações de imediato, independentemente de trânsito em julgado, sob pena de multa.

As obrigações de fazer e não fazer são as seguintes:

1- Conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados para os trabalhadores que laboram em ambientes artificialmente frios;

2- Não prorrogar a jornada de trabalho de quem opera em ambiente artificialmente frio e não adotar o sistema de banco de horas, de acordo com a norma que limita o tempo total de trabalho em ambiente frio, a 6h40, alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica;

3- Não prorrogar a jornada além das 8 horas diárias e nem instituir banco de horas aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

4- Conceder 24 horas de repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, de preferência aos domingos;

5- Não permitir jornada extraordinária além de duas horas diárias, e

6- Fixar, num prazo de 24 horas, cópia da decisão em local visível e de trânsito de pessoas no ambiente da empresa, bem como fazer constar nos contra cheques dos empregados, por três meses, o teor desta decisão.

O descumprimento de qualquer uma destas obrigações importará em multa mensal de 10 mil reais para cada obrigação descumprida, sendo que a não publicação da decisão conforme determinado, implicará em multa diária de um mil reais.

Para fixar o valor da indenização o juiz avaliou que a empresa desrespeitou normas de saúde e segurança do trabalho e expôs trabalhadores a situações desgastantes, ensejando agressões à dignidade humana e à saúde dos empregados e, degradando o meio ambiente de trabalho, lesionou o patrimônio moral da coletividade. Entendeu ainda que tal situação se reflete no número de ações ajuizadas contra o frigorífico, mais de 600 ações só em 2012.

O valor arbitrado levou em conta fatores como extensão, gravidade e repercussão do dano, grau da ofensa, a prática reiterada do ilícito, a insistência em descumprir as normas. O juiz considerou também a capacidade econômica do frigorífico. O valor deverá ser depositado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Como se trata de decisão de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.

Outro lado

A direção do JBS Friboi em Barra do Garças não quis se posicionar sobre a decisão da Justiça.
 





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