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Frigorífico de Barra do Garças sonegava direitos trabalhistas aos seus funcionários, segundo o MPT
JBS é condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização
O Frigorífico JBS, em Barra do Garças (507 km a Leste de Cuiabá), foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, por sonegar diversos direitos trabalhistas aos seus empregados.
A decisão é do juiz Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, em atuação na Vara do Trabalho, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT realizou investigação para colher provas e constatou que o frigorífico não concede o intervalo de 20 minutos previsto no artigo 253 da CLT, para cada 1h40 trabalhados em ambiente refrigerado.
Constatou, também, outras atitudes do empregador, que são consideradas contrárias às normas e que resultam em prejuízos aos trabalhadores.
No que se refere às obrigações de fazer e não fazer, que consistem no comprometimento do réu de praticar ou abster de praticar algum ato em prol dos trabalhadores envolvidos, o juiz antecipou os efeitos da tutela de mérito, o que significa que o frigorífico deve cumprir todas as obrigações de imediato, independentemente de trânsito em julgado, sob pena de multa.
As obrigações de fazer e não fazer são as seguintes:
1- Conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados para os trabalhadores que laboram em ambientes artificialmente frios;
2- Não prorrogar a jornada de trabalho de quem opera em ambiente artificialmente frio e não adotar o sistema de banco de horas, de acordo com a norma que limita o tempo total de trabalho em ambiente frio, a 6h40, alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica;
3- Não prorrogar a jornada além das 8 horas diárias e nem instituir banco de horas aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
4- Conceder 24 horas de repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, de preferência aos domingos;
5- Não permitir jornada extraordinária além de duas horas diárias, e
6- Fixar, num prazo de 24 horas, cópia da decisão em local visível e de trânsito de pessoas no ambiente da empresa, bem como fazer constar nos contra cheques dos empregados, por três meses, o teor desta decisão.
O descumprimento de qualquer uma destas obrigações importará em multa mensal de 10 mil reais para cada obrigação descumprida, sendo que a não publicação da decisão conforme determinado, implicará em multa diária de um mil reais.
Para fixar o valor da indenização o juiz avaliou que a empresa desrespeitou normas de saúde e segurança do trabalho e expôs trabalhadores a situações desgastantes, ensejando agressões à dignidade humana e à saúde dos empregados e, degradando o meio ambiente de trabalho, lesionou o patrimônio moral da coletividade. Entendeu ainda que tal situação se reflete no número de ações ajuizadas contra o frigorífico, mais de 600 ações só em 2012.
O valor arbitrado levou em conta fatores como extensão, gravidade e repercussão do dano, grau da ofensa, a prática reiterada do ilícito, a insistência em descumprir as normas. O juiz considerou também a capacidade econômica do frigorífico. O valor deverá ser depositado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Como se trata de decisão de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.
Outro lado
A direção do JBS Friboi em Barra do Garças não quis se posicionar sobre a decisão da Justiça.
As obrigações de fazer e não fazer são as seguintes:
1- Conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados para os trabalhadores que laboram em ambientes artificialmente frios;
2- Não prorrogar a jornada de trabalho de quem opera em ambiente artificialmente frio e não adotar o sistema de banco de horas, de acordo com a norma que limita o tempo total de trabalho em ambiente frio, a 6h40, alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica;
3- Não prorrogar a jornada além das 8 horas diárias e nem instituir banco de horas aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
4- Conceder 24 horas de repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, de preferência aos domingos;
5- Não permitir jornada extraordinária além de duas horas diárias, e
6- Fixar, num prazo de 24 horas, cópia da decisão em local visível e de trânsito de pessoas no ambiente da empresa, bem como fazer constar nos contra cheques dos empregados, por três meses, o teor desta decisão.
O descumprimento de qualquer uma destas obrigações importará em multa mensal de 10 mil reais para cada obrigação descumprida, sendo que a não publicação da decisão conforme determinado, implicará em multa diária de um mil reais.
Para fixar o valor da indenização o juiz avaliou que a empresa desrespeitou normas de saúde e segurança do trabalho e expôs trabalhadores a situações desgastantes, ensejando agressões à dignidade humana e à saúde dos empregados e, degradando o meio ambiente de trabalho, lesionou o patrimônio moral da coletividade. Entendeu ainda que tal situação se reflete no número de ações ajuizadas contra o frigorífico, mais de 600 ações só em 2012.
O valor arbitrado levou em conta fatores como extensão, gravidade e repercussão do dano, grau da ofensa, a prática reiterada do ilícito, a insistência em descumprir as normas. O juiz considerou também a capacidade econômica do frigorífico. O valor deverá ser depositado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Como se trata de decisão de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.
Outro lado
A direção do JBS Friboi em Barra do Garças não quis se posicionar sobre a decisão da Justiça.
Fonte:
MidiaNews
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/30355/visualizar/
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